BRASIL
Fundo Nacional de Segurança Pública bate recorde em 2025 com execução de mais de R$ 1,4 bilhão nos estados e no DF
BRASIL
Brasília, 07/01/2026 – As Unidades federativas executaram, em 2025, mais de R$ 1,4 bilhão em recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) repassados pelo Governo Federal por meio da transferência obrigatória, conhecida como modalidade fundo a fundo. O montante representa o maior volume já executado desde a criação do Fundo e consolida uma trajetória de racionalização, fortalecimento da governança e otimização do uso desses recursos, iniciada em 2024.
O desempenho está diretamente associado às medidas estruturantes adotadas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), especialmente após a criação da Rede Interfederativa do Fundo Nacional de Segurança Pública, em abril de 2024, e a edição das Portarias MJSP nº 685/2024, nº 736/2024 e nº 737/2024. As iniciativas estabeleceram novos parâmetros de gestão, planejamento, monitoramento e transparência na aplicação dos recursos transferidos aos estados e ao Distrito Federal.
Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, os avanços registrados refletem uma mudança concreta na relação federativa e na condução da política de financiamento da segurança pública. “Os resultados expressivos demonstram que o diálogo estabelecido pela Senasp, a partir de março de 2024, foi fundamental para que os recursos pudessem efetivamente se transformar em melhoria da segurança pública para a população brasileira”, destaca.
O montante liquidado em 2025 considera a execução de recursos do FNSP transferidos desde 2019, que totalizam quase R$ 7 bilhões. Desse volume, mais de R$ 4,2 bilhões foram efetivamente executados até o fim de 2025, o que corresponde a uma taxa acumulada de execução de 61%. O percentual representa um aumento de cerca de 20 pontos percentuais em comparação com março de 2024, período que antecedeu a implementação das novas medidas de governança do Fundo. Esse conjunto de mudanças foi reconhecido e validado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em janeiro de 2025.
Os recursos repassados anualmente pelo FNSP aos entes federativos são fundamentais para a composição do orçamento da segurança pública no País. Isso ocorre porque uma parte significativa dos orçamentos locais é destinada a despesas obrigatórias, como o pagamento de pessoal, o que limita a capacidade de investimento. Nesse contexto, as transferências do Fundo desempenham papel estratégico ao viabilizar ações estruturantes e investimentos prioritários. As verbas têm destinação específica, estão sujeitas a normas legais rigorosas e a mecanismos permanentes de controle interno e externo, o que torna indispensável uma gestão técnica, planejada e eficiente.
A diretora do FNSP, Camila Pintarelli, ressalta que “os números apresentados comprovam o acerto e a consistência das medidas de gestão iniciadas em 2024, com resultados diretos nas políticas públicas de segurança e na melhoria do diálogo com os estados e o DF. O Fundo se consolidou como ferramenta central na estruturação da segurança dos entes federativos, seja por meio das transferências fundo a fundo, seja por meio da Plataforma ComprasSusp, a maior plataforma de compras públicas em segurança no Brasil”.
Estrutura do FNSP
O Fundo Nacional de Segurança Pública é a principal ferramenta de financiamento das políticas de segurança pública no Brasil. Ele é composto, entre outras fontes, por receitas oriundas das loterias federais e por emendas parlamentares. Parte desses recursos é obrigatoriamente transferida, de forma direta, aos estados e ao Distrito Federal, por meio das transferências fundo a fundo, que ocorrem mediante a apresentação e aprovação de planos de aplicação.
A utilização dos recursos é regulamentada pela Portaria MJSP nº 685/2024, que detalha as áreas temáticas e os procedimentos para aplicação das verbas. O normativo estabelece a obrigatoriedade da definição de projetos, atividades, metas e indicadores de resultados, garantindo maior previsibilidade, eficiência e controle sobre os investimentos realizados.
A portaria também disciplina a aplicação dos recursos em despesas de custeio e investimento, define limites e vedações — como o pagamento de pessoal e a aquisição de materiais de escritório — e orienta a destinação das verbas para ações estratégicas, com foco na prevenção da violência, no aprimoramento tecnológico das forças de segurança e na capacitação profissional. Além disso, o regulamento prevê critérios para a utilização excepcional dos recursos em situações emergenciais ou de calamidade pública, bem como a obrigatoriedade de auditoria e rastreabilidade dos equipamentos adquiridos.
Em abril de 2024, a criação da Rede Interfederativa do Fundo Nacional de Segurança Pública representou um marco na governança das transferências obrigatórias. O espaço institucional permanente promove reuniões mensais entre gestores, equipes técnicas e representantes titulares e suplentes dos fundos estaduais e distrital, fortalecendo o diálogo federativo. Como resultado, houve maior agilidade e transparência nos repasses fundo a fundo, além de mais celeridade e eficiência na troca de informações entre as Unidades da Federação e o Executivo Federal, conforme evidenciado pela Plataforma Segurança Transparente, primeiro mecanismo de transparência ativa do setor.
BRASIL
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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