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Lei integra professor da educação infantil ao magistério
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério. Com a medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7), os professores que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira. A nova lei também foi assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana.
A norma altera a Lei nº 11.738/2008, sobre o piso salarial do magistério, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Segundo o novo texto, são professores da educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. A educação infantil é voltada às crianças de zero a seis anos de idade.
A lei sancionada não é autoaplicável. Em respeito à autonomia dos entes federados, definida na Constituição Federal, os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal precisarão regulamentar a aplicação da nova norma a partir das características, condições e critérios de cada sistema de ensino. Somente após essa regulamentação será possível realizar o eventual enquadramento de cargos e funções.
Educação infantil – O MEC tem atuado para fortalecer a gestão, a qualidade e a equidade da educação infantil em todo o país. Em dezembro do ano passado, a Pasta lançou o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade da Educação Infantil (Conaquei). A iniciativa, instituída pela Portaria nº 501/2025, é uma proposta de governança federativa e colaborativa que envolve um conjunto de ações de auxílio técnico e financeiro. O compromisso consiste em apoiar municípios, estados e o Distrito Federal para que avancem no cumprimento das metas de qualidade e de universalização da pré-escola, bem como na expansão do atendimento em creches, com foco na melhoria contínua da qualidade e da equidade na educação infantil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva
Fonte: Ministério da Educação
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Novo marco: Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal é reconhecida como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação
Brasília, 3/6/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, assinou nesta terça-feira (2) a portaria n° 1176/2026, que reconhece a Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal como uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). O enquadramento consolida a DITEC como um dos maiores polos de pesquisa aplicada e desenvolvimento tecnológico voltados à segurança pública no País.
A medida amplia os instrumentos de atuação do órgão, possibilitando a celebração de novas parcerias, o acesso a recursos públicos e, principalmente, a produção de conhecimento e inovação para o País.
Com o reconhecimento, a Polícia Federal poderá impulsionar pesquisas e estudos voltados à transformação de conhecimento e análise de dados em soluções concretas para a sociedade.
Segundo o ministro Wellington César Lima e Silva, a portaria representa um “avanço institucional” que contribuirá para ampliar os resultados do Ministério no combate ao crime organizado.
“Como ICT, a Polícia Federal poderá acessar novas fontes de financiamento, além do orçamento direto, por meio de parcerias voltadas à criação de ferramentas tecnológicas de grande relevância policial e social, com reflexo em diversas áreas da segurança pública.”, analisa o ministro.
Benefícios do reconhecimento como ICT
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) são organizações dedicadas à pesquisa científica ou tecnológica e ao desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos com impacto social.
Regidas pela Lei nº 10.973/2004, as ICTs possuem respaldo legal para celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação.
A flexibilidade para firmar parcerias institucionais foi destacada pelo Secretário-Executivo do MJSP, Ademar Borges, como um dos principais benefícios da medida.
“A DITEC possui uma capacidade extraordinária de gerar soluções tecnológicas. Com o status de ICT, a Polícia Federal poderá cooperar diretamente com universidades, centros de pesquisa e startups para o desenvolvimento de softwares, metodologias e ferramentas forenses, além de valorizar o trabalho dos peritos pesquisadores através de bolsas e incentivos de inovação”, afirma Ademar Borges.
Possibilidades de atuação como ICT
A partir da publicação da portaria, a DITEC/PF passa a contar com ferramentas específicas do ecossistema de inovação brasileiro, incluindo:
• Acesso a Financiamento: Participação direta em editais de fomento à pesquisa de órgãos como CNPq, FINEP, CAPES e BNDES;
• Inovação Aberta: Compartilhamento de infraestrutura laboratorial e equipamentos de alto custo com empresas e universidades;
• Contratos Simplificados: Maior agilidade e segurança jurídica para a celebração de parcerias e transferência de tecnologia;
• Isenções e Benefícios: Facilidades alfandegárias e desoneração fiscal para a importação de equipamentos e insumos destinados à pesquisa científica;
• Estímulo ao Capital Humano: Possibilidade de concessão de bolsas de incentivo a peritos e pesquisadores envolvidos em projetos estratégicos.
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