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Operação Lei Seca prende 14 condutores em Cuiabá

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A 1ª edição da Operação Lei Seca realizada noite desta quinta-feira (8.1), resultou na prisão de 14 condutores, sendo 13 por embriaguez ao volante, durante ação realizada na Avenida Carmindo de Campos, bairro Grande Terceiro em Cuiabá.

De acordo com o relatório, a operação somou 129 veículos fiscalizados e 138 testes de alcoolemia, o que culminou na remoção de 34 veículos, sendo 10 carros e 24 motocicletas.

Dentre os presos, estão 13 presos por embriaguez, sendo um com agravante por não possuir CNH. Além disso, uma pessoa foi presa por suspeita adulterar sinais identificadores de veículo.

Foram expedidos 70 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo 18 por consumo de bebida alcoólica, 11 por recusar-se a realizar o teste de alcoolemia, nove sem possuir CNH e 20 por irregularidades na documentação do veículo.

Operação Lei Seca

A Operação Lei Seca é uma ação coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) com apoio do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Delegacia de Trânsito, Departamento de Trânsito, Sistema Socioeducativo, Policial Penal, Corpo de Bombeiros, Politec e Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá.

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*Sob supervisão de Willian Silva

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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