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Comissão aprova projeto que obriga Censo a incluir pergunta sobre doação de órgãos

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que obriga o Censo realizado pelo IBGE a incluir pergunta sobre doação de órgãos (PL 2714/24). O objetivo é ajudar o governo a criar campanhas mais eficientes e reduzir filas de transplante.

Se a proposta virar lei, os recenseadores que visitam as casas brasileiras deverão, obrigatoriamente, incluir a seguinte pergunta no questionário: “Há membros na família que são doadores de órgãos ou tecidos?”

Espera longa
Segundo o relatório da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o Brasil tem o maior sistema público de transplantes do mundo, com cerca de 90% dos procedimentos feitos pelo SUS, mas a fila de espera ainda é grande por falta de informação e diálogo nas famílias.

Pelo texto aprovado, com os dados do Censo em mãos, o Ministério da Saúde poderá:

  • identificar regiões e saber onde há maior resistência ou falta de informação sobre a doação;
  • criar campanhas focadas para públicos que ainda têm dúvidas sobre o processo; e
  • fomentar políticas públicas para planejar melhor os recursos para onde a demanda por transplantes é maior.
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Falta de diálogo
Flávia Morais recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). Ela destacou que a escassez de órgãos se deve, muitas vezes, à ausência de conversas entre parentes.

“No Brasil, a palavra final sobre a doação após a morte é da família. A inclusão da pergunta no Censo é vista como uma forma de ‘estimular o debate dentro de casa’, fazendo com que as pessoas expressem seu desejo aos familiares ainda em vida”, afirmou a parlamentar.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, é preciso ser aprovada também pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

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O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.

Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso
.

Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

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Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa
.

“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.

Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso)
. O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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