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FUNGETUR: crédito para quem move o turismo na ponta e quer fazer o negócio crescer

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O bugueiro que sonha em trocar o veículo e atender melhor os visitantes. O dono da van que quer ampliar a frota. A pequena pousada que precisa reformar os quartos. A agência de viagens de bairro que quer investir em tecnologia e divulgação. Para esses e tantos outros micro e pequenos empreendedores que fazem o turismo acontecer todos os dias, o Governo do Brasil oferece uma ferramenta estratégica: o Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).

Vinculado ao Ministério do Turismo, o Fungetur disponibiliza linhas de crédito com condições diferenciadas e taxas atrativas para fortalecer empresas do setor. O objetivo é claro: apoiar quem gera emprego, renda e movimenta a economia local, com financiamento para capital de giro, compra de equipamentos, obras, ampliação e modernização dos negócios.

Na prática, o acesso é mais simples do que muitos imaginam. O primeiro passo é estar cadastrado no Cadastur, o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo. Bugueiros, transportadores turísticos, pequenas pousadas, agências de viagem, locadoras de veículos, cafeterias, bares e restaurantes, organizadores de passeios e outros prestadores de serviços podem se registrar gratuitamente no site www.cadastur.turismo.gov.br. Com o cadastro em situação “regular” ou “em implantação” e o certificado em mãos, o empresário já está apto a buscar o financiamento.

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Depois disso, basta procurar uma instituição financeira credenciada. Atualmente são mais de 30 instituições habilitadas a oferecerem a linha de crédito (CONFIRA AQUI A LISTA COMPLETA). É ali, na agência bancária, que o projeto será apresentado e analisado. A avaliação e a liberação do crédito são feitas exclusivamente pelo agente financeiro, de acordo com o perfil e a capacidade do empreendimento.

FACILIDADE E CONDIÇÕES – As condições do Fungetur são um dos grandes atrativos. As linhas permitem financiamentos de até R$ 15 milhões, com juros reduzidos — em torno de 5% ao ano, acrescidos de índices de correção —, prazos longos e carência que pode chegar a cinco anos, a depender da modalidade. Para capital de giro, os prazos podem alcançar até 60 meses. Para obras, construção, reforma e ampliação, o pagamento pode se estender por até 240 meses.

Os recursos podem ser utilizados para diversas finalidades: manter o fluxo de caixa, adquirir veículos e equipamentos, reformar instalações, modernizar sistemas, ampliar a estrutura e preparar o negócio para receber mais turistas com qualidade e segurança.

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O Fungetur tem atenção especial aos microempreendedores individuais (MEI), micro, pequenas e médias empresas, que representam a base da cadeia turística brasileira. São esses empreendedores que estão na linha de frente do atendimento, nos destinos, nas estradas, nas praias, nos parques e nos centros históricos.

Com planejamento e o apoio do crédito, o sonho de crescer deixa de ser distante. O bugueiro pode renovar o buggy, a pousada pode ganhar novos quartos, a van pode rodar com mais conforto, a agência pode investir em inovação. O turismo cresce, o serviço melhora e a economia local se fortalece.

Em resumo: quem é do turismo, está no Cadastur e quer investir, pode ir até uma agência bancária credenciada, conversar com o gerente e conhecer as linhas do Fungetur. É o Governo do Brasil colocando o crédito ao alcance de quem faz o turismo acontecer, todos os dias, em cada canto do país.

Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Fies 2026: prazo de complementação termina nesta terça (4)

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Os estudantes pré-selecionados na chamada regular do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026, têm até esta terça-feira, 4 de agosto, para complementar as informações da inscrição, por meio do Fies Seleção 

Nesta etapa, os estudantes devem apresentar documentos de identificação, como RG e CPF; comprovante de residência, como conta de luz ou guias do IPTU; nível de escolaridade, como diploma, certificado ou documento de conclusão do ensino médio; e renda – neste último, a forma mais simples de comprovação é por meio do envio da declaração mais recente do imposto de renda. 

Após complementar as informações solicitadas, os estudantes deverão validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, depois, dirigir-se a uma agência bancária, observando os prazos de cada etapa até a assinatura do contrato de financiamento. 

É importante que o estudante confirme com a CPSA da instituição quanto à necessidade de apresentação de eventuais documentos complementares que venham a ser exigidos para a análise e validação das informações. O prazo para a validação é de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da inscrição na página do Fies.  

Realizada esta etapa, os pré-selecionados deverão comparecer em um agente financeiro em até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação. Nessa etapa, além da documentação de identificação do pré-selecionado e do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA, será preciso apresentar documentos de um fiador, nos casos em que houver essa exigência. 

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A apresentação de informações ou documentos falsos implica na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies. Quando a apresentação falsa é descoberta posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ele é encerrado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Para mais informações, basta acessar o Portal Acesso Único ao Ensino Superior. 

Lista de espera – Os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada regular do Fies são automaticamente incluídos na lista de espera, cujas convocações ocorrerão de 7 de agosto a 24 de setembro. Durante esse período, todos os participantes da lista de espera, devem, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção na página do Fies, atentando para não perder os prazos das etapas seguintes, a começar pela complementação das informações da inscrição para os pré-selecionados em lista de espera, que deve ser realizada em até três dias após a data da convocação. 

Números – Nesta edição, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso. 

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Fies Social e cotas– O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no CadÚnico. Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades. Tanto no Fies como no Fies Social há reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. 

Os estudantes pré-selecionados para as vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a Comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, no Fies Social ou no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)   

Fonte: Ministério da Educação

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