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Caso Raquel Cattani: acompanhe as atualizações do Tribunal do Júri em Nova Mutum

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Arte institucional com fundo escuro mostra, em destaque, um martelo do juiz em primeiro plano e, ao fundo, a balança da Justiça desfocada. Ao centro, lê-se “Tribunal do Júri – Nova Mutum”. Na base, aparece a logomarca do Poder Judiciário de Mato Grosso.

O Tribunal do Júri que julgará Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, acusados pela morte da produtora rural Raquel Cattani, acontece nesta quinta-feira (22), a partir das 8h, no plenário do Fórum da Comarca de Nova Mutum.

O julgamento será presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca, e seguirá o rito previsto no Código de Processo Penal, com a atuação do Ministério Público, das defesas, depoimentos das testemunhas e, por fim, sairá a decisão do Conselho de Sentença, formado por sete jurados.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Raquel Cattani foi assassinada a facadas na própria residência, na zona rural de Nova Mutum, no dia 18 de julho de 2024. Rodrigo é acusado de executar o crime, enquanto Romero, ex-marido da vítima, responde como autor intelectual.

A cobertura jornalística será feita exclusivamente pela Assessoria de Imprensa do TJMT, que disponibilizará textos, fotos e vídeos no portal oficial do Tribunal e nos canais institucionais.

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

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Acompanhe as atualizações do julgamento:

08h21 – Teve início a sessão do Tribunal do Júri, com a leitura do termo de apregoamento.

São levados a julgamento os réus Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representado pelos promotores de Justiça João Marcos de Paula Alves e Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes.

Os acusados respondem pela morte de Raquel Maziero Cattani. A defesa é realizada pela Defensoria Pública do Estado, com atuação do defensor Guilherme Ribeiro Rigon em favor de Rodrigo Xavier Mengarde e do defensor Mauro Cezar Duarte Filho em favor de Romero Xavier Mengarde.

A sessão é presidida pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski.

08h26 – Foi realizado o sorteio dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença. O colegiado é formado por sete jurados, sendo dois homens e cinco mulheres.

08h37 – A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski orientou os jurados sobre o funcionamento do Tribunal do Júri.

Durante as instruções, a magistrada explicou as regras do julgamento, destacou a incomunicabilidade dos jurados, que não podem se comunicar entre si nem com pessoas externas ao plenário, e pediu que evitem qualquer manifestação de concordância ou discordância durante os debates.

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A juíza também orientou que os jurados mantenham atenção integral às falas das partes e preservem o sigilo da votação, que é individual e secreta. Em caso de necessidade, eventuais comunicações externas devem ser intermediadas pela equipe do Fórum.

A magistrada ressaltou ainda que se trata de um julgamento sensível, envolvendo vida e liberdade, e solicitou serenidade e imparcialidade para garantir a regularidade dos trabalhos.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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