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IFI destaca parceria com imprensa para cumprimento de princípios da OCDE

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A Instituição Fiscal Independente publicou, nesta sexta-feira (23),  o Comentário da IFI nº 25, em que destaca o papel da imprensa na trajetória da instituição. Segundo o documento, só no ano de 2025, a equipe de comunicação da IFI registrou 2.109 menções à instituição em jornais, sites, TVs, rádios e canais na internet — reportagens, artigos, análises, entrevistas e editoriais.  

A publicação lembra que, dos 22 princípios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), presentes no documento “Relatório sobre a Implementação da Recomendação da OCDE sobre Princípios para Instituições Fiscais Independentes”, três estão diretamente ligados à comunicação: acesso à informação, transparência e comunicação. 

O diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana, afirma que a publicação do Comentário nº 25 é mais uma forma de “dar transparência ao que fazemos e de reconhecer o importante papel da imprensa”. Ele ainda diz que a IFI conta com “o trabalho sério de jornalistas para disseminar nossas projeções, análises e alertas”.  

— Comemoramos, neste início de 2026, o resultado da IFI na mídia porque temos uma equipe técnica de alto nível, comprometida e transparente e nós só temos a agradecer aos profissionais da imprensa por reverberarem nosso trabalho — conclui Marcus Pestana.  

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova criação de certificado de sustentabilidade para produtos da Amazônia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana proposta que cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia protegidos por indicação geográfica – indicação de procedência (IP) ou a denominação de origem (DO). A solicitação do certificado de sustentabilidade pelo detentor da indicação geográfica será voluntária.

O relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 143/21, de autoria do ex-deputado Eduardo Costa (PA). 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir diretamente para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, o certificado será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esses órgãos poderão, por convênio ou contrato, credenciar órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o certificado.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, a indicação geográfica pode estar relacionada à indicação de procedência ou à denominação de origem e é obtida a partir do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

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O selo IP certifica um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto ou como prestadora de determinado serviço. Já o selo DO está relacionado a produto ou serviço cujas qualidades ou características dependem exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

No INPI estão registradas quatro indicações de origem de produtos da Amazônia: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, os peixes ornamentais do Rio Negro, o guaraná de Maués e o cacau de Tomé-Açu.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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