POLITÍCA NACIONAL
Bruno Bonetti propõe cadastro nacional para evitar maus-tratos a animais
POLITÍCA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (3), o senador Bruno Bonetti (PL-RJ) anunciou a apresentação de um projeto que cria o cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos contra animais. O PL 172/2026 tem o objetivo de impedir a violência contra animais e fortalecer a prevenção a esse tipo de crime. O parlamentar citou casos recentes que mobilizaram a sociedade, como o do cão Orelha, torturado e posteriormente submetido à eutanásia por uma clínica veterinária após ser encontrado agonizando em Praia Brava (SC), o que gerou ampla comoção nacional e reacendeu a discussão sobre a eficácia das punições aplicadas atualmente.
— O projeto cria uma espécie de nada consta de crimes de maus-tratos, tornando obrigatória a consulta prévia por quem transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animais vivos. Assim, por exemplo, antes de vender um animal a alguém, um pet shop teria que verificar se essa pessoa possui um impedimento judicial ativo no cadastro. Criadores de animais para fins comerciais terão a mesma obrigação — afirmou.
Bonetti disse que a iniciativa busca reduzir a reincidência e ampliar a responsabilidade de quem cria, comercializa ou adota animais. Ele afirmou que a proposta responde à mobilização popular registrada em manifestações e redes sociais e defendeu uma atuação mais efetiva do Legislativo.
— A sensação de impunidade e impotência perante a violência, que infelizmente se faz presente em tantos cenários do Brasil, não pode prevalecer. Quando a punição não é forte o suficiente para dissuadir a reincidência do crime, a Justiça fracassa. Essa proposta é um chamado para transformar a indignação em políticas públicas estruturadas, promovendo uma cultura de respeito, responsabilização e cuidado pelos seres que não podem falar por si mesmos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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