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Chuvas atrasam colheita da soja 2025/26 em Goiatuba (GO), que atinge apenas 3% da área plantada

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Colheita avança lentamente devido ao excesso de chuvas

A colheita da safra 2025/26 de soja no município de Goiatuba (GO), uma das principais regiões produtoras do sul goiano, começou de forma lenta. De acordo com a Emater local, apenas 3% dos 90 mil hectares cultivados foram colhidos até o momento.

O rendimento médio inicial das lavouras está entre 3.900 e 4.200 quilos por hectare, mas as chuvas intensas têm dificultado a entrada das colheitadeiras no campo.

Chuvas acumulam 300 mm em cinco dias e devem continuar

Segundo o engenheiro-agrônomo Alceu Marques Filho, chove na região há cerca de uma semana, com acúmulo de 300 milímetros apenas nos últimos cinco dias.

A previsão indica que o tempo chuvoso deve persistir até o dia 10, quando as condições climáticas tendem a se estabilizar, permitindo a retomada dos trabalhos de colheita.

Lavouras estão em diferentes estágios de desenvolvimento

Além da área já colhida, as demais lavouras apresentam diferentes fases de desenvolvimento:

  • 20% em maturação final;
  • 60% em enchimento de grãos;
  • 20% em formação de vagens.
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A expectativa dos técnicos é que a produtividade média final supere 3.600 quilos por hectare, mantendo o padrão de rendimento da região.

Goiás amplia área plantada, mas enfrenta ritmo lento na colheita

Levantamento da Safras & Mercado indica que o plantio da safra 2025/26 de soja em Goiás alcançou 4,94 milhões de hectares, alta de 1,9% sobre os 4,85 milhões da safra anterior.

Até o dia 30 de janeiro, a colheita no estado atingia 0,5% da área, bem abaixo dos 6% registrados no mesmo período de 2024 e da média de 7% dos últimos cinco anos.

Produção estadual deve cair em 2025/26

Apesar do leve aumento na área plantada, a produção total de soja em Goiás deve cair 3,1% na safra 2025/26, totalizando 19,17 milhões de toneladas, contra 19,78 milhões de toneladas no ciclo anterior.

O rendimento médio das lavouras também tende a recuar, passando de 4.100 para 3.900 quilos por hectare, conforme estimativas da Safras & Mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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