POLITÍCA NACIONAL
CPMI aprova pedidos de prisão e quebra de sigilos de servidores do INSS
POLITÍCA NACIONAL
A CPMI do INSS aprovou, nesta quinta-feira (5), a quebra de sigilo fiscal de servidores do INSS, filhos de investigados e 36 empresas. Dos 57 requerimentos aprovados, 51 tratam de quebra de sigilo.
Senadores e deputados ainda aprovaram o pedido de prisão preventiva e de retenção de passaporte dos seguintes suspeitos de envolvimento nas fraudes do INSS:
- Felipe Macedo Gomes, ex-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasil Clube de Benefícios;
- Igor Dias Delecrode, ex-presidente da Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista;
- Américo Monte Júnior, ex-presidente da Amar Brasil Clube de Benefícios;
- Anderson Cordeiro de Vasconcelos, dirigente da Associação Master Prev;
- Marco Aurélio Gomes Júnior, apontado como dirigente da Amar Brasil Clube de Benefícios, Master Prev Clube de Benefícios, Associação Nacional de Defesa Dos Direitos Dos Aposentados e Pensionistas (ANDDAP) e Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (AASAP); e
- Mauro Palombo Concilio, contador de diversas empresas beneficiadas com descontos indevidos.
As fraudes do INSS consistiram na falsificação de autorização de idosos para que se tornassem mensalistas de associações e sindicatos. As entidades utilizavam irregularmente acordos com o INSS para descontar automaticamente as mensalidades das aposentadorias e pensões. O total dos desvios foi estimado pela Polícia Federal em R$ 6,3 bilhões, valor referente ao período de 2019 até 2024. Mas de acordo com o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), os descontos indevidos chegaram a R$ 6,8 bilhões.
Filhos de envolvidos
A CPMI terá acesso ao relatório de inteligência financeira (RIF) do empresário Paulo Otávio Montalvão Camisotti, filho de Maurício Camisotti — investigado por intermediar as fraudes. O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirma no REQ 2.908/2026-CPMI, também aprovado nesta quinta, que busca esclarecer movimentações financeiras atípicas. O mesmo ocorrerá com Gabriela Moltavão Camisotti, sócia de empresas ligadas a Maurício.
Empresas do advogado Eric Fidelis, filho do ex-diretor do INSS André Fidelis (preso pela Polícia Federal), também sofrerão quebra de sigilo fiscal e bancário. É o caso de seu escritório de advocacia (REQ 2.965/2026-CPMI) e da Metropole Empreendimentos (REQ 2.962/2026-CPMI). O relator Gaspar acusou, em novembro, o advogado Eric Douglas Martins Fidelis de intermediar propina no esquema de fraudes.
Também haverá quebra de sigilo e envio de RIF à CPMI de:
- ex-secretário-executivo do Ministério da Previdência Social de 2023 a 2025 Adroaldo da Cunha Portal;
- técnico do INSS Geovani Batista Spiecker, que assinou notas técnicas que teriam beneficiado o esquema, segundo Gaspar;
- técnico do INSS Everaldo Felicio de Macedo Júnior, que supostamente recebeu dinheiro do articulador do esquema Antônio Carlos Camilo Antunes (chamado de Careca do INSS), segundo Gaspar;
- Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos;
- Federação das Colônias de Pescadores do Estado do Maranhão; e
- Associação Assistencial dos Trabalhadores Ativos, Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos do Brasil, entre outros.
Veja aqui todos os requerimentos aprovados.
O RIF é um documento que reúne informações sobre movimentações financeiras atípicas ou suspeitas, elaborado para subsidiar investigações. O documento é produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de inteligência financeira responsável por identificar indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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