MATO GROSSO
Governo vai duplicar rodovia que liga Mirassol D’Oeste e Quatro Marcos
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso vai duplicar a rodovia MT-175, no trecho que liga os municípios de Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos. A obra tem o objetivo de garantir mais segurança no trânsito entre duas das principais cidades da região Oeste de Mato Grosso.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) realizou o procedimento licitatório para contratar a empresa que ficará responsável por executar a obra. O resultado do processo já foi homologado, tendo a empresa A Madeira como vencedora. Após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, as obras terão início.
O trecho que vai ser duplicado tem 10,49 quilômetros de extensão e o valor do contrato é de R$ 24,2 milhões, incluindo a restauração da pista existente. A ligação entre as duas cidades passará a ter duas pistas de cada lado, com acostamento e o também receberá calçadas e iluminação em LED.
Mirassol e Quatro Marcos têm 27 mil e 17 mil habitantes, sendo as maiores cidades da região, após Cáceres e Pontes e Lacerda. A distância curta entre os municípios faz com que eles tenham grande integração em diversos setores da economia e prestação de serviço.
Com a duplicação, a expectativa é que essa integração seja fortalecida, aumentando a segurança do trânsito e trazendo benefícios para toda a população.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer
Resumo:
- Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.
- Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.
Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.
Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.
Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.
A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.
Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.
Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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