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Dólar sobe e mercado reage ao IPCA e declarações econômicas

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O dólar comercial abriu em leve alta nesta terça-feira, com os investidores atentos aos números do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e às declarações recentes de autoridades econômicas. Enquanto isso, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira, apresenta ligeira valorização, acompanhando o movimento internacional e as projeções sobre juros no país.

Dólar opera em alta, com foco na inflação e política fiscal

No início do pregão, o dólar comercial era negociado em torno de R$ 5,19, com variação positiva frente ao real. A moeda norte-americana vinha de uma sessão anterior de queda de 0,62%, quando fechou cotada a R$ 5,188.

O movimento de alta reflete a cautela do mercado com o comportamento da inflação e as possíveis sinalizações do governo sobre o cenário fiscal. A divulgação do IPCA de janeiro é aguardada para orientar as expectativas em torno da política monetária do Banco Central.

Desempenho acumulado do dólar:

  • Semana: -0,62%
  • Mês: -1,14%
  • Ano: -5,48%
Ibovespa mantém leve alta e acumula ganhos em 2026

O Ibovespa iniciou o dia com pequena valorização, operando próximo dos 186,5 mil pontos, influenciado pelo bom desempenho de ações ligadas ao setor financeiro e de commodities. O mercado acompanha também o comportamento das bolsas internacionais e os balanços trimestrais de grandes companhias.

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Desempenho acumulado do Ibovespa:

  • Semana: +1,80%
  • Mês: +2,69%
  • Ano: +15,59%

O cenário otimista reflete a percepção de que a inflação segue sob controle e de que o Banco Central pode manter o ritmo de cortes na taxa Selic nos próximos meses.

Expectativas sobre o IPCA e próximos passos da economia

Os analistas projetam que o IPCA de janeiro fique em torno de 0,32% no mês e 4,43% em 12 meses, dentro do intervalo de tolerância da meta de inflação. Caso o resultado venha abaixo das projeções, poderá reforçar a tendência de flexibilização monetária e fortalecer o desempenho do real frente ao dólar.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem reforçado o compromisso do governo com a responsabilidade fiscal, tema que segue em destaque nas mesas de operação do mercado financeiro.

Panorama internacional influencia cautela dos investidores

No exterior, os investidores seguem monitorando os indicadores da economia dos Estados Unidos e a expectativa sobre os próximos passos do Federal Reserve (Fed) em relação à taxa de juros. Movimentos mais conservadores da autoridade americana tendem a pressionar moedas emergentes, como o real.

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A volatilidade global, somada aos fatores internos, contribui para um cenário de oscilação no câmbio, ainda que o Brasil mantenha fundamentos sólidos e expectativa positiva para o desempenho econômico em 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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