MATO GROSSO
Consumidor não pode reabrir ação sobre consignado, decide TJMT
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Resumo:
- A ação foi barrada porque o caso já tinha decisão final anterior, isso é a coisa julgada.
- Na prática, significa que a Justiça não pode reapreciar o mesmo conflito entre as mesmas partes.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a extinção de uma ação proposta por uma consumidora que contestava um empréstimo consignado descontado diretamente de seu benefício. O ponto central da decisão não foi discutir novamente se houve ou não fraude, mas sim reconhecer que o tema já havia sido definitivamente julgado antes, o que, juridicamente, é chamado de coisa julgada.
Nos autos, a autora sustentou que não contratou o empréstimo e que sofreu prejuízo financeiro e desgaste para resolver o problema. O contrato previa 15 parcelas de R$ 660,04, totalizando R$ 9.900,60. Ela pediu a devolução em dobro dos valores descontados (R$ 19.801,28) e indenização por dano moral, além de alegar “desvio produtivo do consumidor”, ou seja, perda de tempo e esforço excessivo para solucionar o impasse.
Entretanto, o Tribunal verificou que esse mesmo conflito já havia sido analisado em processo anterior. Naquela ocasião, a Justiça reconheceu a nulidade do contrato, mas negou a restituição em dobro e o dano moral por falta de provas suficientes de prejuízo e por entender que a situação configurava apenas aborrecimento cotidiano.
Ao recorrer novamente, a consumidora apresentou novos documentos e reforçou a tese do desvio produtivo. Ainda assim, os desembargadores concluíram que isso não autoriza reabrir um caso já encerrado. Para a Câmara, provas que poderiam ter sido apresentadas antes não permitem um “novo julgamento” do mesmo litígio.
Processo: 1104716-81.2025.8.11.0041
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Polícia Militar prende três por tráfico de drogas e apreende 118 porções de entorpecentes em Tesouro
Policiais militares do 4º Comando Regional prenderam, nesta sexta-feira (12.6), três homens suspeitos de tráfico ilícito de drogas no município de Tesouro. Com eles, foram apreendidas 118 porções de substância análoga à pasta base de cocaína durante uma ação integrada entre as equipes da Polícia Militar de Guiratinga e Tesouro.
A ocorrência teve início após uma denúncia anônima informar que três suspeitos estariam transportando entorpecentes em um veículo saindo de Guiratinga. Diante das informações, os policiais militares das duas cidades organizaram uma ação para localizar e interceptar o automóvel.
Enquanto a equipe policial de Tesouro montava um bloqueio na entrada da cidade, os policiais de Guiratinga seguiram pela rodovia no sentido do município vizinho. Aproximadamente dois quilômetros antes de chegar ao destino final, os militares localizaram e abordaram o veículo denunciado.
Durante a aproximação da viatura, os policiais perceberam atitudes suspeitas dos ocupantes. Na revista pessoal, foi encontrada uma sacola contendo 116 porções de substância análoga à pasta base de cocaína com um dos suspeitos. Os invólucros possuíam inscrições associadas a uma facção criminosa.
Em continuidade às buscas, os militares localizaram mais duas porções do mesmo entorpecente escondidas sob o banco traseiro do veículo e outra porção no interior do calçado do condutor. Ao todo, foram apreendidas 118 porções da droga.
Diante dos fatos, os três suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Guiratinga, juntamente com o veículo e todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT

