MATO GROSSO
TCE-MT reforça preservação da memória pública ao integrar Rede do Estado
MATO GROSSO
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| Reunião que instituiu a Rede de Memória do Estado de Mato Grosso. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) assinou, na última sexta-feira (6), o termo de cooperação que institui a Rede de Memória do Estado de Mato Grosso. O acordo reúne órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de preservar, organizar e difundir informações provenientes de acervos públicos.
Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a adesão fortalece a política de transparência e a valorização da história institucional. “A preservação da memória pública é essencial para garantir acesso à informação, fortalecer a identidade das instituições e assegurar que a sociedade conheça a trajetória do controle externo em Mato Grosso.”
A Rede de Memória do Estado promove a articulação entre as instituições participantes, incentivando o intercâmbio de informações e o desenvolvimento de ações integradas, com foco no compartilhamento de projetos voltados à salvaguarda da memória institucional. A proposta também busca fortalecer a interação entre magistrados, servidores e especialistas, além de conectar unidades responsáveis pela gestão da memória, como arquivos, bibliotecas, centros de memória, memoriais e museus.
Representando o TCE-MT no lançamento da iniciativa, a secretária do Instituto Memória (IME/TCE-MT), Esther de Mello Menezes, ressaltou que a atuação em rede amplia a efetividade das políticas públicas voltadas à preservação institucional. “A proposta é fomentar a cooperação entre os órgãos, estimular o compartilhamento de projetos e conhecimentos, integrar unidades de memória e viabilizar ações conjuntas voltadas à pesquisa, preservação e difusão dos acervos públicos.”
O termo de cooperação foi assinado pelo TCE-MT, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária de Mato Grosso (TRF1-SJMT), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
No lançamento, foram definidas ações iniciais da Rede, como o alinhamento das responsabilidades previstas no Acordo de Cooperação nº 1/2025, o planejamento de capacitações conjuntas, a criação de um circuito integrado de visitação aos espaços de memória dos órgãos parceiros, além do mapeamento de documentos e acervos sob a guarda das instituições participantes.
Instituto Memória
Criado em 2024, o Instituto Memória (IME) integra a estrutura organizacional do Tribunal de Contas de Mato Grosso e consolida a política de preservação da história do controle externo no estado. A unidade é responsável pela organização, preservação e difusão de documentos, imagens, objetos e registros históricos que retratam a trajetória institucional do TCE-MT.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (25 e 26 de abril)
Neste final de semana (25 e 26 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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