POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria adicional de 30% para profissionais de saúde em áreas de risco e conflito
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 5654/25 institui a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade. A proposta, da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), cria um adicional de risco por exposição à violência, que corresponderá a 30% do vencimento básico do profissional.
A proposição está em análise na Câmara dos Deputados.
O benefício será destinado a trabalhadores que atuam em unidades de saúde localizadas em regiões com conflitos armados, altos índices de criminalidade ou de vulnerabilidade extrema.
Segundo o texto, a classificação das áreas de risco será feita por meio de ato conjunto dos ministérios da Justiça e Segurança Pública; e da Saúde, utilizando dados oficiais de segurança pública.
O adicional terá natureza indenizatória, ou seja, não será incorporado ao salário para fins de aposentadoria. No entanto, o texto permite que o benefício seja acumulado com outros adicionais que o profissional já receba, como os de insalubridade e de periculosidade.
Segurança e apoio psicológico
Além da compensação financeira, a proposta prevê medidas de proteção para garantir a continuidade dos serviços de saúde em áreas violentas:
- protocolos de evacuação em casos de confrontos;
- sistemas de monitoramento e botões de pânico nas unidades;
- reforço do policiamento no entorno; e
- acompanhamento psicológico e psiquiátrico para os profissionais expostos ao risco.
Enfermeira Ana Paula argumenta que a violência em comunidades e periferias muitas vezes força o fechamento de unidades e o afastamento de profissionais, o que agrava a desigualdade no acesso à saúde.
“O projeto reconhece que não existe saúde sem segurança e que quem cuida também precisa ser cuidado”, afirma a autora. Segundo ela, com a nova lei, o Estado brasileiro passaria a valorizar juridicamente aqueles “que mantêm o SUS de pé mesmo em meio ao fogo cruzado”.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.
Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.
As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.
Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.
Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.
O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.
Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.
Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.
“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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