MATO GROSSO
Recusa em emitir boletos é considerada abusiva em contrato de financiamento
MATO GROSSO
Resumo:
- Uma empresa conseguiu manter a alteração da forma de pagamento de financiamento após a cooperativa se recusar a emitir boletos e insistir no débito automático.
- As parcelas foram quitadas por meio de depósitos judiciais, considerados válidos.
Uma empresa do ramo de mecânica pesada conseguiu na Justiça o direito de alterar a forma de pagamento de um financiamento de veículo após a cooperativa de crédito se recusar a emitir boletos bancários. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença favorável à empresa e negou recurso da instituição financeira.
O contrato previa pagamento por débito automático em conta corrente mantida na própria cooperativa. No entanto, diante de dificuldades financeiras e bloqueios de valores na conta, a empresa ficou impossibilitada de quitar as parcelas por essa modalidade. Mesmo após ter emitido boletos anteriormente, a cooperativa voltou atrás e condicionou a emissão à quitação de outros débitos.
Diante da negativa, a empresa ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para viabilizar o pagamento por boleto e passou a depositar judicialmente as parcelas do financiamento. A sentença confirmou a alteração da forma de pagamento, determinou o cancelamento do débito automático e declarou quitadas as parcelas vencidas entre maio de 2024 e maio de 2025, por terem sido pagas por consignação.
No recurso, a cooperativa alegou impossibilidade de mudança unilateral do contrato, irregularidade nos depósitos judiciais e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou ainda que houve inadimplência por culpa exclusiva da empresa.
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que os documentos comprovam a boa-fé da empresa, que buscou meios para evitar a mora. Segundo ele, a recusa em emitir boletos, diante da inviabilidade prática do débito automático, configura conduta abusiva e contrária à boa-fé objetiva.
O colegiado também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, entendendo que a cooperativa presta serviço e que a empresa atua como destinatária final do financiamento. A decisão ressaltou que a consignação judicial é válida quando há resistência injustificada do credor em receber o pagamento por meio viável.
Quanto aos depósitos questionados, a Câmara considerou suficientes os avisos de crédito emitidos pela secretaria do juízo, documentos que possuem fé pública e comprovam a efetivação dos pagamentos.
Processo nº 1000707-32.2024.8.11.0032
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Bombeiros militares resgatam idosa de 63 anos que ficou presa em fosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na tarde deste sábado (25.4), uma idosa de 63 anos que havia ficado presa em um fosso de luz em uma residência localizada no bairro Jardim das Américas, em Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá).
A 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 18h07, após uma moradora ouvir pedidos de socorro vindos de uma residência.
Uma equipe prontamente se deslocou ao local indicado e, ao chegar, constatou que a mulher havia ficado presa em um fosso de luz ao fechar a porta acidentalmente durante a limpeza, sem conseguir sair devido à altura das paredes.
Rapidamente, os bombeiros acessaram o local com o uso de escadas e realizaram a abertura da porta, resgatando a vítima.
A mulher não sofreu nenhum tipo de lesão ou ferimento, foi avaliada pela equipe da 6ª CIBM no local e não necessitou de encaminhamento médico.
Fonte: Governo MT – MT
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