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Recusa em emitir boletos é considerada abusiva em contrato de financiamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma empresa conseguiu manter a alteração da forma de pagamento de financiamento após a cooperativa se recusar a emitir boletos e insistir no débito automático.
  • As parcelas foram quitadas por meio de depósitos judiciais, considerados válidos.

Uma empresa do ramo de mecânica pesada conseguiu na Justiça o direito de alterar a forma de pagamento de um financiamento de veículo após a cooperativa de crédito se recusar a emitir boletos bancários. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença favorável à empresa e negou recurso da instituição financeira.

O contrato previa pagamento por débito automático em conta corrente mantida na própria cooperativa. No entanto, diante de dificuldades financeiras e bloqueios de valores na conta, a empresa ficou impossibilitada de quitar as parcelas por essa modalidade. Mesmo após ter emitido boletos anteriormente, a cooperativa voltou atrás e condicionou a emissão à quitação de outros débitos.

Diante da negativa, a empresa ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para viabilizar o pagamento por boleto e passou a depositar judicialmente as parcelas do financiamento. A sentença confirmou a alteração da forma de pagamento, determinou o cancelamento do débito automático e declarou quitadas as parcelas vencidas entre maio de 2024 e maio de 2025, por terem sido pagas por consignação.

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No recurso, a cooperativa alegou impossibilidade de mudança unilateral do contrato, irregularidade nos depósitos judiciais e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou ainda que houve inadimplência por culpa exclusiva da empresa.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que os documentos comprovam a boa-fé da empresa, que buscou meios para evitar a mora. Segundo ele, a recusa em emitir boletos, diante da inviabilidade prática do débito automático, configura conduta abusiva e contrária à boa-fé objetiva.

O colegiado também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, entendendo que a cooperativa presta serviço e que a empresa atua como destinatária final do financiamento. A decisão ressaltou que a consignação judicial é válida quando há resistência injustificada do credor em receber o pagamento por meio viável.

Quanto aos depósitos questionados, a Câmara considerou suficientes os avisos de crédito emitidos pela secretaria do juízo, documentos que possuem fé pública e comprovam a efetivação dos pagamentos.

Processo nº 1000707-32.2024.8.11.0032

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Analistas ambientais de 14 estados vêm a MT conhecer Mutirão do CAR Digital 2.0

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) iniciou nesta terça-feira (16.6), em Barra do Garças, mais um mutirão de regularização ambiental. Desta vez, além dos produtores rurais, o órgão ambiental também está recebendo analistas ambientais de 14 estados e integrantes da Diretoria de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que vieram a Mato Grosso verificar na prática como a iniciativa é realizada.

A coordenadora-geral de Apoio à Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro, Marcela Eberius, destacou o pioneirismo do estado na agenda da regularização ambiental.

“Estamos trazendo os estados para conhecer as experiências de Mato Grosso, que é pioneiro em várias atividades, como o CAR Digital 2.0. Além do mutirão, teremos uma reunião mais técnica para ver como as análises dos cadastros ambientais rurais são realizadas e amanhã faremos visita técnica em duas propriedades para conhecer projetos de restauração”, afirmou a coordenadora.

Estão em Barra do Garças, participando do I Intercâmbio de Experiências da Regularização Ambiental em Campo, promovido pelo Serviço Florestal Brasileiro, representantes de Santa Catarina, Roraima, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Acre, Rondônia, Rio Grande do Norte, Tocantins, Ceará, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e Goiás.

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A secretária-adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, ressaltou a importância da troca de experiências. “Esse evento é muito importante, nós estamos aqui reunidos com o Serviço Florestal Brasileiro, com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e com a Prefeitura de Barra do Garças trabalhando fortemente para a regularização ambiental dos imóveis rurais”, afirmou.

Segundo a secretária adjunta, Mato Grosso é parceiro do Serviço Florestal Brasileiro na execução do Programa Regulariza Rural, viabilizado com recursos do Banco de Desenvolvimento Alemão KFW.

“Com esta parceria, está sendo possível acelerar o processo de regularização ambiental, com a confecção de CARs e recuperação das áreas com passivos ambientais. Em Tangará da Serra o programa está possibilitando a confecção de 1300 cadastros e, em Barra do Garças, a recuperação de áreas degradadas”, acrescentou Bertinatto.

O Mutirão do CAR Digital 2.0 em Barra do Garças segue nesta quarta-feira (17), das 8h às 17h, no auditório da Prefeitura Municipal.

Assentamentos

Nesta terça-feira (16), cerca de 80 pequenos produtores dos assentamentos Passa Vinte, Santa Emília, Serra Verde e Vimar Peres participaram de uma reunião com a Sema, Prefeitura Municipal e Instituto Produzir, Conservar e Incluir (PCI) para esclarecer dúvidas sobre o processo de regularização de suas propriedades.

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A secretária-adjunta de Gestão Ambiental explicou que a regularização ambiental dos assentamentos ocorre por meio do Simcar Assentamento. Explicou que, em Barra do Garças, o órgão ambiental está realizando articulações com o município, Instituto Produzir, Conservar e Incluir (PCI) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para viabilização de termo de cooperação técnica para auxiliar os pequenos produtores no processo de regularização.

Fonte: Governo MT – MT

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