AGRONEGOCIOS
Parecer da PGR Reforça Validade de Contratos entre Pessoas Jurídicas e Amplia Debate sobre Relações de Trabalho
AGRONEGOCIOS
PGR defende análise civil prévia em casos de pejotização
O debate sobre a pejotização — modelo em que profissionais atuam como pessoas jurídicas (PJs) — ganhou novo destaque no Brasil após a divulgação de um parecer do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, no início de fevereiro.
O documento propõe que os contratos firmados entre empresas e profissionais PJ sejam avaliados primeiramente pela Justiça Comum, com base no Código Civil, antes que eventuais disputas sejam encaminhadas à Justiça do Trabalho.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que esses contratos devem ser examinados quanto à validade civil do negócio jurídico, considerando critérios como licitude, capacidade das partes e forma contratual, e não presumidos automaticamente como fraudulentos ou empregatícios.
Entendimento reforça segurança jurídica nas contratações
Segundo especialistas, o parecer da PGR representa um avanço em direção à segurança jurídica nas relações de trabalho, especialmente em um cenário de crescente pluralidade de modelos de contratação.
A advogada trabalhista Rúbia Soares, da Hemmer Advocacia, avalia que o documento traz clareza sobre a competência de cada esfera judicial e evita distorções no julgamento de contratos legítimos.
“O foco inicial deve recair sobre os elementos previstos no Código Civil. Se o contrato preencher todos os requisitos legais, ele deve ser considerado válido, afastando a competência imediata da Justiça do Trabalho”, explica.
A especialista destaca que a Justiça trabalhista só deve intervir quando houver provas concretas de que o contrato civil foi utilizado para disfarçar uma relação de emprego, prática que ainda gera divergências em parte da jurisprudência.
Impactos na prescrição trabalhista e acesso à Justiça
Outro ponto relevante levantado por Rúbia Soares diz respeito aos efeitos da nova interpretação sobre os prazos de prescrição trabalhista.
Atualmente, a CLT estabelece prazo de dois anos após o término da relação de trabalho para o trabalhador ajuizar ação. Entretanto, com a análise inicial dos contratos na Justiça Comum, pode ser necessária uma adaptação desse prazo, para garantir o direito de acesso posterior à Justiça do Trabalho, caso sejam identificados indícios de vínculo empregatício.
Esse ajuste, segundo a advogada, é essencial para evitar prejuízos processuais tanto para trabalhadores quanto para empresas.
Decisões do STF e autonomia nas relações contratuais
O parecer da PGR também reforça a constitucionalidade de diferentes formas de contratação, em sintonia com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que valorizam a livre iniciativa e a autonomia privada.
O tema está atualmente sob análise do STF, em um recurso com repercussão geral, que poderá definir se a competência inicial será fixada na Justiça Comum ou mantida na Justiça do Trabalho.
A decisão, quando proferida, terá impacto direto em milhares de processos em andamento e poderá influenciar futuras alterações na legislação trabalhista, especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Novo cenário jurídico para empresas e profissionais autônomos
A confirmação do entendimento da PGR pelo STF tende a mudar a dinâmica das contratações no Brasil, ampliando a segurança para empresas e profissionais que atuam fora do regime tradicional da CLT.
Segundo Rúbia Soares, o reconhecimento da validade dos contratos entre pessoas jurídicas pode reduzir litígios trabalhistas, dar mais previsibilidade às relações contratuais e fortalecer modelos modernos de trabalho, especialmente em setores como serviços, tecnologia, comunicação e agronegócio.
“Esse parecer inaugura um novo cenário jurídico, que redefine os limites entre o direito civil e o direito do trabalho”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]



