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Preços do Etanol Caem Mais de 3% em São Paulo com Demanda Enfraquecida, Aponta Cepea

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Mercado do etanol encerra fevereiro em baixa

Os preços do etanol no mercado spot paulista registraram queda superior a 3% na última semana de fevereiro, segundo levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). A desvalorização atinge tanto o etanol hidratado quanto o anidro e reflete a combinação de demanda enfraquecida e ritmo reduzido de negociações entre distribuidores e usinas.

Mesmo com leve recuperação na procura nos últimos dias do período, os valores seguiram em retração diária, sem força suficiente para reverter a tendência negativa observada ao longo da semana.

Demanda lenta e participação restrita das usinas

Pesquisadores do Cepea apontam que as vendas permaneceram limitadas, com baixa presença das usinas no mercado. O cenário foi marcado pela cautela dos agentes e pelo baixo volume de negócios. Segundo o centro de estudos, o setor mantém postura de observação, aguardando o início do novo ciclo produtivo, que deve trazer um mix mais alcooleiro, com maior direcionamento da cana-de-açúcar para a fabricação de etanol.

Indicadores do Cepea confirmam retração nos preços

Entre os dias 23 e 27 de fevereiro, o Indicador CEPEA/ESALQ para o etanol hidratado em São Paulo foi de R$ 2,8462 por litro (líquido de ICMS e PIS/Cofins), representando queda de 3,33% em relação à semana anterior.

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No caso do etanol anidro, utilizado na mistura com a gasolina, a cotação média foi de R$ 3,2256 por litro (valor líquido de impostos, sem PIS/Cofins), o que representa recuo de 3,84% no mesmo comparativo.

Expectativas para a nova safra e impactos no setor

O mercado do etanol entra em março em compasso de espera, com atenção voltada à retomada da moagem de cana-de-açúcar e ao comportamento da demanda nos próximos meses. A expectativa é de que o aumento da oferta na nova safra possa influenciar a formação de preços e o nível de competitividade do biocombustível frente à gasolina.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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