POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria sistema nacional de combate à violência contra a mulher e destina R$ 5 bilhões para conter feminicídios
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26 cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e autoriza a União a destinar até R$ 5 bilhões para ações emergenciais de combate ao feminicídio.
As despesas serão excluídas do limite de gastos, em razão da natureza emergencial da proteção às mulheres.
A proposta, da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros parlamentares, prevê que os recursos sejam transferidos diretamente a estados, municípios e ao Distrito Federal, no âmbito do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio.
O objetivo da medida, que está em análise na Câmara dos Deputados, é induzir ações integradas e descentralizadas para garantir a vida de meninas e mulheres. O projeto de lei é uma das prioridades de votação da bancada feminina.
Pelo texto, o sistema funcionará em regime de colaboração entre os entes federativos, servindo como instrumento de articulação, gestão e promoção de políticas públicas de prevenção.
Divisão dos recursos
O montante de R$ 5 bilhões será distribuído ao longo de três anos, conforme a disponibilidade orçamentária:
- 2026: até R$ 3 bilhões;
- 2027: até R$ 1 bilhão; e
- 2028: até R$ 1 bilhão.
Os recursos serão divididos igualmente: 50% para os estados; e 50% para os municípios.
O repasse será feito de forma direta, sem a necessidade de convênios ou contratos, desde que o ente beneficiário apresente um plano de ação e mantenha os valores em conta bancária específica.
Prioridades e diretrizes
O projeto estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos recebidos por estados e municípios sejam aplicados em duas áreas específicas:
- na educação para o combate à cultura de violência (especialmente para homens e meninos); e
- no fortalecimento da rede de atendimento às mulheres.
Entre as diretrizes do novo sistema estão o reforço da proteção a mulheres em situações de risco de feminicídio e o aprimoramento da transparência de dados e indicadores.
Gravidade
Jack Rocha destaca a gravidade dos dados de violência contra a mulher: em 2025, o Brasil registrou 1.568 feminicídios, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
“A violência contra mulheres e meninas, notadamente em sua forma letal – o feminicídio –, permanece como um dos mais graves desafios de direitos humanos e de segurança pública no Brasil”, afirma a deputada.
Para ela, a criação do sistema nacional transformará compromissos políticos em medidas práticas.
“Reconhecer o feminicídio como calamidade pública não constitui mero recurso retórico, mas proposta concreta de enfrentamento e de reconhecimento institucional da gravidade extrema da violência contra a mulher no país”, diz Jack Rocha.
Fiscalização
Para garantir o uso correto das verbas, a proposta prevê a criação de uma instância de governança para monitorar e avaliar as ações.
Os entes que não apresentarem planos de ação ou que descumprirem as exigências de transparência terão os repasses suspensos.
A prestação de contas seguirá procedimentos simplificados, focados em resultados e na rastreabilidade do dinheiro.
Próximos passos
O projeto será analisado por comissões técnicas da Câmara e também pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


