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Plínio Valério critica uso de sigilo de 100 anos para restringir acesso a informações

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou nesta quarta-feira (11) o uso indevido do sigilo de 100 anos por autoridades públicas. Para o parlamentar, o sigilo previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI) para proteger dados pessoais estaria sendo usado para restringir o acesso a informações de interesse público. 

—  A lei define que esse sigilo deve proteger informações consideradas pessoais relacionadas à vida privada ou à intimidade de um cidadão, ou seja, à proteção de pessoas físicas, não do Brasil, da segurança nacional do Estado e, também, não a questões de governo, de Estado e de instituições. Virou um jogo pessoal. Nesse caso, a lei prevê que o acesso a esse tipo de conteúdo deve ser restrito a agentes públicos autorizados e ao cidadão ao qual a informação se refere — destacou. 

No pronunciamento, o senador também mencionou dispositivos da lei que tratam da classificação de dados em relação ao grau de restrição. Ele lembrou que a norma estabelece prazos distintos para diferentes níveis de sigilo e argumentou que a lei foi criada para garantir o acesso a informações públicas, conforme o direito previsto na Constituição.  

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Plínio afirmou ainda que informações relevantes para a sociedade devem permanecer acessíveis e que o tema precisa ser debatido. Segundo ele, para evitar limitações indevidas, é necessário avaliar a forma como a legislação vem sendo aplicada por detentores do poder.

— Uma lei que foi criada para facilitar o acesso à informação acaba por proibir esse acesso à informação e criar precedentes perigosíssimos — lamentou.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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