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Vai ao Plenário maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto da Câmara que torna mais rigoroso os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que os municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. O projeto seguirá para votação no Plenário do Senado.

O PL 636/2023 altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles estão: a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios e prevenção de desastres.

Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população, a verificação da efetividade dos sistemas de alerta; o acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e os investimentos realizados.

Na CDR, a relatora foi a senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Ela propôs algumas modificações, que foram aceitas pela comissão, para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação.

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Eliziane argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas. 

Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil. 

“O PL privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”, afirma Eliziane no parecer.

A senadora incluiu no texto alterações em outras leis:

  • para explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco
  • para incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana;
  • e para incluir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.
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“Essas alterações buscam criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”, explicou a relatora.

A reunião foi conduzida pela presidente da CDR, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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