POLITÍCA NACIONAL
Debatedores defendem criação de fundos regionais para as regiões Sul e Sudeste
POLITÍCA NACIONAL
Os fundos constitucionais são instrumentos de desenvolvimento regional que destinam 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para financiar setores produtivos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, visando reduzir desigualdades.
Representantes das regiões Sul e Sudeste defenderam nesta terça-feira (17), em audiência na comissão especial da Câmara dos Deputados, a criação de fundos regionais semelhantes para atender os sete estados mais desenvolvidos do país.
Distribuição de recursos
O diretor do Tesouro Estadual de Santa Catarina, Clovis Squio, afirmou que Sul e Sudeste recebem da União apenas os recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). “Temos que distribuir, mas não pode ser de uma forma que 85% do FPE fique no Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e só 15% do FPE no Sul e Sudeste.”
Os fundos oferecem crédito com juros reduzidos e prazos maiores para atividades de agricultura, indústria e serviços.
Minas Gerais, que já recebe recursos do Fundo Constitucional do Nordeste para o desenvolvimento do norte do estado, também se beneficiaria com recursos do novo fundo do Sudeste.
Segundo o representante da Federação das Indústrias de Minas Gerais na audiência, João Gabriel Pio, há desigualdades dentro do próprio estado. “Quando você olha o recorte do estado, você tem vários municípios com indicadores de desenvolvimento econômico e social similares aos das regiões mais pobres do país”, comparou.
“Mas tem municípios também em regiões desenvolvidas, como no Triângulo Mineiro, sul de Minas, na zona da Mata”, exemplificou.
Risco de distorções
Paulo Delgado, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo, defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19 sem o aumento de impostos.
Essa proposta, que está em análise na comissão especial, amplia o volume de recursos repassados pela União mediante transferências constitucionais aos municípios.
“É preciso corrigir as disparidades regionais. Ainda que a nossa região seja uma das mais favorecidas do país, é uma boa ideia”, avaliou. “Mas, se mal regulada, ela pode produzir injustiça, porque você pode tirar de lugares que precisam e colocar em lugares mais ricos”, alertou.
Proposta em análise
A PEC busca equilibrar a distribuição de recursos federais sem criar novos impostos. Ela aumenta de 49% para 51% a porcentagem que a União entregará a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
O deputado Cobalchini (MDB-SC), que é o presidente da comissão especial e conduziu o debate nesta terça, afirmou que os recursos já existem e que não haverá aumento de impostos.
“Ninguém vai perder por isso. As regiões que já têm o seu fundo constitucional não vão perder nada. Não vai haver uma disputa para saber quem perde, quem ganha.”
Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.
Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.
Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.
“O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor”, disse o relator.
Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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