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Auxílio para traslado de brasileiros mortos no exterior avança na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto que autoriza o governo federal a ajudar financeiramente famílias brasileiras de baixa renda com gastos de cremação e traslado de corpo ou de restos mortais de parentes que faleceram no exterior.

O PL 3.079/2025, do senador licenciado Romário (PL-RJ), ganhou parecer favorável sob a forma de texto alternativo do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Agora, a matéria segue para a análise das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Relações Exteriores (CRE).

De acordo com o relator, o traslado internacional de restos mortais tem custo médio entre US$ 5 mil e US$ 15 mil. Ele também apontou que o número de brasileiros falecidos no exterior em situação de vulnerabilidade é reduzido.

“A proposta é socialmente relevante e atende a uma lacuna normativa. Ao permitir o custeio público, em caráter excepcional, do traslado de corpos de brasileiros que falecem no exterior sem recursos, o projeto confere dimensão prática aos valores da dignidade e da solidariedade humanas”, destacou Zequinha Marinho.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou o relatório do senador Zequinha. Segundo a senadora, o projeto pode ajudar as famílias brasileiras em um momento delicado, de perda de um ente querido. Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a burocracia é desumana, quando uma família tenta trazer um brasileiro falecido no exterior.

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— Além da questão financeira, tem uma questão humanitária — afirmou Braga. 

Pelo projeto, o governo federal poderá autorizar auxílio excepcional ao custeio de traslado ou cremação e envio de restos mortais de brasileiro falecido no exterior, quando comprovada renda familiar inferior a um salário-mínimo per capita. Deverá haver a solicitação formal da família, com anuência prévia a quaisquer providências, inclusive cremação, se técnica ou logisticamente recomendável.

No texto alternativo (substitutivo), o relator assegurou que bastará a declaração de hipossuficiência e documentos fiscais atestando a renda da família. Ele também impôs um prazo para a análise da concessão do benefício: 15 dias úteis, com exceção a casos devidamente justificados.

O auxílio será concedido mediante manifestação favorável do órgão responsável por brasileiros no exterior; certificação da repartição diplomática ou consular quanto à incapacidade financeira da família; e autorização expressa do ministro das Relações Exteriores.

O benefício não será concedido a quem tem seguro-viagem internacional, plano funerário ou apólice que cubra repatriação; ou a famílias que tenham bens ou recursos próprios para quitar os custos.

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O auxílio consistirá exclusivamente no custeio da cremação, traslado ou envio de cinzas ao Brasil, observados limites de gastos regionalmente estabelecidos em regulamento, com posterior prestação de contas detalhada.

Pelo texto apresentado pelo relator, o regulamento posterior deverá detalhar os critérios objetivos para aferição da hipossuficiência financeira; os procedimentos administrativos para solicitação, análise e concessão do benefício; os limites de custos por região, critérios de priorização e meios de comprovação documental; e os mecanismos de transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos.

Quem vai custear as despesas da iniciativa será o Ministério das Relações Exteriores, por dotação orçamentária específica, suplementada por créditos adicionais caso necessário.

Retirado de pauta

O PL 385/2023 foi retirado de pauta. O projeto modifica a Lei de Crimes Raciais, para incluir no rol de proteção da lei critérios como identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, classe, origem social, situação migratória ou de refugiado. Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a matéria conta com o apoio do relator, senador Weverton (PDT-MA), que apresentou um substitutivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta que cria programa de incentivo a mulheres em cargos de chefia no sistema de Justiça

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Carreiras do Sistema de Justiça. A ideia é criar diretrizes para aumentar a participação feminina em cargos de comando, na tomada de decisão e na magistratura.

Pela proposta, as instituições do sistema de Justiça deverão priorizar os seguintes eixos de atuação:

  • o incentivo à adoção de ações afirmativas nos concursos públicos destinados ao ingresso na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública e em outros órgãos do setor;
  • a promoção de programas de apoio acadêmico e bolsas de estudo para alunas de graduação em Direito;
  • a realização de cursos de capacitação voltados ao fortalecimento da participação feminina em cargos de direção e assessoramento superior;
  • a criação de programas de mentoria e redes de apoio entre profissionais do setor;
  • a implementação de protocolos institucionais obrigatórios para a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação contra a mulher.

As novas regras e os incentivos valem não apenas para a magistratura (juízes e desembargadores), mas também para o Ministério Público (promotores), a Defensoria Pública e os demais órgãos essenciais ao funcionamento das leis

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O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) , ao Projeto de Lei 3415/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A deputada transformou a iniciativa prevista no texto original em um programa nacional permanente.

“Embora as mulheres representem 51,8% da população brasileira e a grande maioria das pessoas formadas nos cursos de Direito, sua presença nos postos mais elevados no Sistema de Justiça ainda é minoritária, sobretudo na magistratura, no Ministério Público e na Defensoria Pública”, ressaltou a deputada em justificativa.

Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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