MATO GROSSO
Ribeirinho Cidadão leva atividades educativas e promove cidadania em comunidades atendidas
MATO GROSSO
Além de levar serviços essenciais, o Ribeirinho Cidadão 2026 tem investido em ações educativas que deixam marcas duradouras nas comunidades atendidas. Em meio aos atendimentos, crianças, jovens e adultos participam de atividades que estimulam a consciência no trânsito e o respeito ao meio ambiente, ampliando o alcance da cidadania para além da regularização de documentos.
A educação para o trânsito é uma das frentes que chamam a atenção durante a expedição. Analista de serviços de trânsito do Detran-MT, Zoraide Benevides explica que o trabalho é desenvolvido de forma acessível e interativa, especialmente com o público infantil. “Trabalhamos de forma lúdica, principalmente com as crianças, para que elas internalizem boas condutas de segurança”, destacou.
Durante as atividades, são abordados temas do cotidiano, como o comportamento seguro enquanto pedestre, ciclista e passageiro. Já com adolescentes e adultos, a abordagem inclui orientações sobre direção irregular e suas consequências, além de cuidados gerais no trânsito.
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Mesmo em locais sem estrutura adequada, como ausência de faixa de pedestre, a orientação é clara. “A gente ensina que a faixa pode estar na nossa cabeça. O importante é ter cuidado nos cruzamentos, mesmo quando não há sinalização”, explicou.
As ações incluem ainda simulações de travessia, uso de óculos que reproduzem os efeitos da embriaguez e distribuição de materiais educativos. Segundo Zoraide, o objetivo vai além do trânsito. “Não é formar futuros condutores, mas cidadãos conscientes. A gente prepara a criança para todos os espaços. O trânsito é só mais um deles”, afirmou.
Educação ambiental
A conscientização também se estende à preservação ambiental. O sargento R. Rodrigues, da Polícia Ambiental de Tangará da Serra, ressalta que a proposta é aproximar a população da natureza por meio da informação. “Estamos trazendo conscientização e educação ambiental, principalmente para as crianças, mas também para os adultos”, disse.
Para tornar o aprendizado mais concreto, a equipe utiliza recursos como animais taxidermizados (encontrados mortos e preservados para fins educativos), além da apresentação de serpentes vivas. “É uma forma de ensinar que todo animal merece respeito, inclusive as serpentes”, destacou o sargento.
A iniciativa também abre espaço para orientação direta à população. “É um momento importante para esclarecer dúvidas e orientar sobre como agir ao se deparar com animais, contribuindo tanto para a segurança das pessoas, quanto para a preservação ambiental”, completou.
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Autor: Roberta Penha/Luiz Vieira
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer
Resumo:
- Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.
- Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.
Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.
Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.
Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.
A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.
Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.
Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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