MATO GROSSO
Idosos têm direito a continuar com plano de saúde após morte do titular, decide TJMT
MATO GROSSO
Resumo:
- O TJMT decidiu que operadoras de planos de saúde não podem cancelar automaticamente o plano de dependentes idosos após a morte do titular.
- Mesmo após o fim do período de remissão, o dependente tem direito de continuar no plano, desde que assuma o pagamento das mensalidades.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que operadoras de saúde não podem cancelar automaticamente o plano de dependentes idosos após o fim do período de remissão — prazo em que a mensalidade fica suspensa após o falecimento do titular do contrato.
Segundo o entendimento dos magistrados, o dependente tem direito de continuar no plano nas mesmas condições já existentes, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.
Entenda o caso
A ação foi movida por uma idosa que era dependente em um plano de saúde coletivo por adesão vinculado ao seu esposo falecido. Após utilizar o período de remissão de 36 meses, a operadora cancelou o plano de forma unilateral.
A empresa alegou que não havia previsão contratual para que a dependente permanecesse no plano e afirmou que o cancelamento teria ocorrido a pedido da própria consumidora.
No entanto, durante o processo a operadora não apresentou documentos que comprovassem que a idosa solicitou o cancelamento do plano. Para o Tribunal, essa ausência de prova caracteriza falha na prestação do serviço.
Direito de continuidade do plano
Ao analisar o caso, os desembargadores aplicaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde.
A decisão destacou três pontos principais:
– Proibição de cancelamento automático: o fim do período de remissão não autoriza a interrupção imediata do plano.
– Continuidade para dependentes: dependentes já inscritos podem permanecer no contrato, assumindo o pagamento das mensalidades.
– Dever de boa-fé: a operadora deve agir com transparência e evitar deixar o consumidor sem assistência médica.
Indenização por danos morais
Além de reconhecer o direito da idosa de manter o plano, o Tribunal também manteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Para a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a interrupção de um serviço essencial, especialmente para uma pessoa idosa com saúde fragilizada, ultrapassa um simples transtorno.
Segundo ela, a situação gera insegurança e atinge a dignidade do consumidor, motivo pelo qual a indenização foi considerada adequada.
Número do processo: 1044174-68.2023.8.11.0041
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito
Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.
A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.
A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.
Veja a programação de atendimentos:
Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT
Data: 11 e 12 de junho de 2026
Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias
Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT
Data: 14 e 15 de junho de 2026
Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro
Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT
Data: 17 e 18 de junho de 2026
Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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