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Comissão aprova projeto que cria programa de incentivo à energia oceânica

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo à Energia Oceânica (PNIEA). O objetivo é estimular a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a implantação de iniciativas para geração de energia renovável a partir de fontes oceânicas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1001/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Em vez de regra específica, o texto remete o licenciamento ambiental à legislação vigente.

“O licenciamento ambiental tem sido alvo de leis, medidas provisórias e decretos. O substitutivo reserva à legislação vigente a definição do rito e da competência para o licenciamento, a fim de reduzir a insegurança jurídica”, afirmou o relator.

Incentivos previstos
O projeto aprovado prevê benefícios para instituições habilitadas que atuem em pesquisa, desenvolvimento e infraestrutura em energia oceânica, como:

  • isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos, peças e componentes;
  • redução de 50% do Imposto de Importação  para tecnologias sem similar nacional;
  • crédito presumido no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
  • linhas de crédito por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de outras instituições financeiras.
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O programa será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia em parceria com outros órgãos, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O texto também prevê parcerias público-privadas em centros de pesquisa especializados.

Além disso, a proposta permite usar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para financiar projetos relacionados à energia oceânica.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.

Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.

“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.

Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.

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A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.

Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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