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Comissão aprova projeto que cria programa de incentivo à energia oceânica

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo à Energia Oceânica (PNIEA). O objetivo é estimular a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a implantação de iniciativas para geração de energia renovável a partir de fontes oceânicas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1001/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Em vez de regra específica, o texto remete o licenciamento ambiental à legislação vigente.

“O licenciamento ambiental tem sido alvo de leis, medidas provisórias e decretos. O substitutivo reserva à legislação vigente a definição do rito e da competência para o licenciamento, a fim de reduzir a insegurança jurídica”, afirmou o relator.

Incentivos previstos
O projeto aprovado prevê benefícios para instituições habilitadas que atuem em pesquisa, desenvolvimento e infraestrutura em energia oceânica, como:

  • isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos, peças e componentes;
  • redução de 50% do Imposto de Importação  para tecnologias sem similar nacional;
  • crédito presumido no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
  • linhas de crédito por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de outras instituições financeiras.
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O programa será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia em parceria com outros órgãos, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O texto também prevê parcerias público-privadas em centros de pesquisa especializados.

Além disso, a proposta permite usar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para financiar projetos relacionados à energia oceânica.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

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Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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