POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova penas maiores para crimes sexuais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que aumenta a condenação para diversos crimes sexuais e amplia a lista de causas de aumento aplicáveis a quem pratica essas agressões. O texto aborda os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual e estupro de vulnerável, com o propósito de agravar a resposta penal.
O PL 3.671/2025, da senadora Augusta Brito (PT-CE), foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Augusta Brito defendeu a aprovação da matéria ainda em março, Mês da Mulher, “por ser um mês representativo para as brasileiras”.
A proposta recebeu apoio de parlamentares como a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e Eduardo Girão (Novo-CE). Eles alinharam um acordo para propor a urgência da votação do texto na CCJ e, em seguida, pelo Plenário.
Endurecimento das penas
O projeto prevê aumento de metade até o dobro da pena quando o crime for praticado por avô, pai, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador ou pessoa de confiança ou autoridade sobre a vítima, bem como quando cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta prevê aumento de metade da pena quando o crime for cometido contra mulher grávida ou em período de puerpério.
Para o crime de estupro, o projeto aumenta a pena para reclusão de 8 a 12 anos e acrescenta causas de aumento de pena quando o crime:
- tiver a participação de duas ou mais pessoas,
- envolver uso de arma, sequestro ou restrição da liberdade da vítima,
- tiver uso de substância que reduza a capacidade de resistência,
- for praticado em transporte público coletivo ou serviço de transporte por aplicativo.
Entre outros pontos, a proposta altera o Código Penal para aumentar a pena em um terço quando o crime ocorrer em transporte público coletivo ou serviço de transporte por aplicativo, de metade em caso de reincidência específica em crime contra a liberdade sexual, em dobro quando praticado contra criança ou adolescente e de metade quando cometido contra mulher em situação de violência doméstica ou familiar.
Em relação ao crime de assédio sexual, a proposição aumenta a pena para detenção de dois a quatro anos, prevê aumento de metade se a vítima for menor de 18 anos e estabelece acréscimo de um terço até metade quando a conduta ocorrer em contexto de relação educacional, religiosa ou terapêutica, contra pessoa em situação de vulnerabilidade econômica ou social, ou contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A alteração mais extensa recai sobre o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável. O projeto aumenta a pena para reclusão de 10 a 16 anos e deixa claro que o eventual consentimento da vítima ou o fato de ter havido relações sexuais anteriores não alteram a caracterização do crime. Além disso, o texto cria a hipótese do aumento de metade até o dobro da pena em caso de filmagem, fotografia ou outro registro do ato. A proposta inclui casos em que a vítima, mesmo com mais de 14 anos, tenha limitação que dificulte resistir ou expressar consentimento.
Jussara Lima apresentou emendas para remover partes da redação do projeto já contempladas na legislação atual.
Avaliação de política
A CDH vai avaliar, no exercício de 2026, a política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, instituída pelo Decreto 11.074, de 2022. Apresentado pela presidente da comissão, Damares Alves, o requerimento (REQ 52/2026 – CDH) foi aprovado nesta quarta.
Damares apontou dados segundo os quais, em 2023, a cada hora, 13 crianças e adolescentes foram vítimas de violência no Brasil. Em 2024, segundo Damares, o serviço Disque Direitos Humanos – Disque 100 registrou mais de 657 mil denúncias de violações de direitos humanos, com crescimento expressivo em relação ao ano anterior, sendo crianças e adolescentes um dos principais públicos atingidos.
“Registros do sistema de saúde apontam, ainda, médias diárias próximas a 200 notificações de violência física contra crianças e adolescentes, com predominância de ocorrências no ambiente doméstico e familiar”, diz Damares no requerimento.
Para a senadora, os dados evidenciam a gravidade do cenário nacional e reforçam a necessidade de respostas públicas contínuas, coordenadas e baseadas em evidências. A comissão vai verificar se o plano nacional tem ajudado a enfrentar as formas contemporâneas de violência, bem como se suas diretrizes têm sido incorporadas de maneira efetiva nas políticas e planos estaduais e municipais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Debatedores pedem plano de transição para adolescentes que deixarão abrigos; assista
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento foi discutido em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.
Os participantes do debate demonstraram uma preocupação em comum: a necessidade de um plano de transição para a vida adulta para os adolescentes que estão prestes a deixar os abrigos.
“Infelizmente, não existem políticas públicas para esse jovem, que acaba indo morar sozinho”, relatou Jackson dos Santos, um ex-acolhido que viveu essa realidade na prática.
Pela legislação em vigor, os jovens devem deixar os abrigos ao completar 18 anos (maioridade civil).
A deputada Erika Kokay (PT-DF), idealizadora da audiência, defendeu iniciativas concretas para facilitar a inclusão dos futuros ex-abrigados.
“Perto de chegar aos 18 anos, é fundamental que se faça uma preparação para que esses jovens possam ser incorporados à sociedade”, disse. “É necessário haver políticas de emprego e renda, de priorização no mercado de trabalho, de exercício pleno da cidadania.”
Da TV Câmara – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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