POLITÍCA NACIONAL
Ex-governador de MT acusa Master de coordenar fraudes em consignados
POLITÍCA NACIONAL
O ex-governador de Mato Grosso Pedro Taques acusou o Banco Master de comandar fraudes em crédito consignado no estado e transferir valores de devolução de impostos para políticos da região. Senadores da bancada estadual questionaram as conclusões de Taques durante depoimento na CPI do Crime Organizado nesta quarta-feira (25).
O banco teria coordenado uma rede de instituições financeiras que enganavam servidores para assinarem contratos, dificultavam acesso a informações e atuavam sem autorização do Banco Central, disse. Taques afirmou que, a partir de novembro de 2024, investigou o banco para defender, como advogado, sindicatos de servidores. Segundo o ex-governador, 45 mil servidores do estado têm consignados em empresas satélites ligadas ao Master.
— Há aposentados com 60% da renda comprometida com juros de 4% a 5%. Muitas vezes, o servidor tem quatro ou cinco contratos com várias consignatárias. As instituições usam “apelido” com “bank”, como Clickbank e BK Bank, e isso faz com que o cidadão pense que é uma instituição financeira séria.
Taques citou 14 instituições que teriam vendido ao Banco Master o direito de receber as devoluções dos empréstimos. O Master revendeu os direitos ao Banco de Brasília (BRB) por valor considerado inflado, disse.
Ao relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o ex-governador apontou que uma única instituição chegou a cobrar quase R$ 150 milhões dos servidores em um período de nove meses.
Para Alessandro, um dos autores do requerimento de convocação de Taques, a operação do Master envolveu corrupção no poder público. O crédito consignado depende de acordo com o estado para permitir o desconto das parcelas do empréstimo diretamente da remuneração.
— Esse modus operandi alcançou pelo menos 23 unidades da Federação e mais de 160 prefeituras. O comprometimento acima de 50% da renda é inviável, o cidadão não vai conseguir se sustentar.
Outros estados
Taques disse estranhar que alguns estados permitiram, nos últimos anos, o aumento da margem de comprometimento de salários para empréstimos consignados. E citou Bahia, Mato Grosso, Roraima, Alagoas, Minas Gerais, Acre, Espírito Santo e Sergipe.
Os decretos estaduais têm textos e datas de publicação semelhantes, segundo o ex-governador.
Presidente da comissão, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) questionou se a edição dos decretos ocorreu de forma articulada.
— Há possibilidade de que governos de outros estados teriam se organizado para que pudesse esses decretos serem celebrados em suas respectivas unidades da Federação?
Em resposta, Taques afirmou que não tem a informação, mas que a suspeita deveria ser analisada.
— Se tem jabuti no pau ou é enchente ou mão de gente — disse.
Lavagem de dinheiro
Em outra frente da investigação, Taques acusou o Banco Master de transferir R$ 308 milhões provenientes da devolução de impostos cobrados indevidamente para empresas de aliados do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes. A empresa de telecomunicações Oi, que teria o direito de receber o valor originalmente, teria vendido o direito a um terceiro.
— Esse terceiro entrou em acordo com o estado, que depositou [o valor] em dois fundos constituídos, geridos e administrados pelo Banco Master: Royal Capital e Lotte Word. E [o dinheiro] chega em empresas beneficiárias do filho, da esposa e de aliados do governador de Mato Grosso [Mauro Mendes].
Taques afirmou que os fundos de investimento são atualmente uma “Disneylândia para lavagem de dinheiro”, em que o dinheiro é repassado entre uma cadeia de fundos até chegar ao verdadeiro dono. Para ele, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) falha em fiscalizar esse mecanismo.
Contexto político
Alessandro destacou que existe um contexto político entre Taques e Mendes, pré-candidatos ao Senado. Taques foi senador de 2011 a 2014, deixando o cargo de procurador da República, em que atuava no combate ao crime organizado.
A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) observou que Taques, governador de Mato Grosso entre 2015 e 2018, perdeu o cargo para Mendes na penúltima eleição.
— O senhor perdeu essa eleição para ele, tem alguma mágoa disso? O senhor teve seis secretários [de estado] presos: entrou com ação popular contra alguma dessas pessoas?
O senador Wellington Fagundes (PL-MT) indagou os métodos de investigação de Taques, comparando aos órgãos de controle estaduais, que não “conseguiram chegar até hoje a esse nível de profundidade e velocidade”.
— O dinheiro, após a transação tributária, virou um dinheiro privado. Aí não tem nada do que o governo discutir nem esclarecer.
Ausência
Sem comparecer à reunião, a ex-namorada de Daniel Vorcaro Martha Graeff (REQ 245/2026 – CPICrime) pode ser alvo de condução coercitiva caso não responda à comissão, disse Contarato. Ela foi acionada por diferentes meios, mas não respondeu. O senador afirmou que é possível que ela esteja nos Estados Unidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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