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Plenário aprova criação de novos cargos na Justiça Eleitoral

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Projeto que cria cargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) foi aprovado no Plenário nesta quarta-feira (25) e segue para sanção presidencial. 

O PL 4/2024, de autoria do TSE e já aprovado na Câmara, cria 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Desses cargos e funções, 117 são destinados ao TRE do Distrito Federal, o TSE ficará com 85, e os restantes serão distribuídos pelos TREs dos estados.

O relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), disse que o projeto contribui para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Em sua avaliação, o crescimento do eleitorado e o aumento do número de candidaturas requer reforço permanente da capacidade do TSE e dos TREs.

“A ampliação do quadro de pessoal, quando devidamente planejada e justificada — como ocorre no presente caso —, constitui instrumento legítimo de fortalecimento institucional e de aprimoramento da governança pública”, argumentou em seu relatório.

A proposição foi aprovada em votação simbólica, com os votos contrários de Eduardo Girão (Novo-CE), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Damares Alves (Republicanos-DF).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade

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Teve fim nesta terça-feira (15) a validade da MP 1.360/2026, que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete de autorização dos órgãos estaduais de trânsitoComo não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias, a medida provisória perdeu o efeito. 

Editada pelo governo federal em 19 de maio, quando começou a tramitar no Congresso, a MP não contou com apoio para votação no Senado e na Câmara. A comissão mista responsável pela sua análise chegou a se reunir na última semana de esforço concentrado, no início de setembro, para tentar aprovar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas não houve entendimento. 

O texto retirava — para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete — a obrigatoriedade de autorização emitida por órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Também dispensava a necessidade de registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Além disso, a medida atualizava os requisitos para exercício da atividade profissional, exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e o uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

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Para que tivesse as regras efetivadas, a MP 1.360/2026 precisaria ser aprovada pela comissão mista e pela maioria simples da Câmara e do Senado. Agora, o Congresso tem o dever constitucional de editar decreto legislativo para regular as relações jurídicas surgidas enquanto a MP esteve em vigor. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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