POLITÍCA NACIONAL
Deputado Gervário Maia é designado relator da LDO de 2026
POLITÍCA NACIONAL
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/2025) já tem relator designado. O texto, que define as metas e prioridades do governo para o próximo ano, terá como relator o deputado Gervásio Maia (PSB-PB). O projeto precisa ser aprovado pelo Congresso até o dia 17 de julho, de acordo com a Constituição.
O presidente da CMO, senador Efraim Filho (União-PB), disse que, mesmo com o curto espaço de tempo, espera votar o projeto da LDO até a data prevista.
— Sofremos um pouco por conta do atraso do Orçamento do ano anterior, mas vamos tentar recuperar esse tempo perdido para que a gente possa fazer as medidas. Saberemos conduzir isso com tranquilidade com serenidade e tendo tempo necessário para também aprofundar os temas que são importantes, já que o orçamento hoje deixou de ser uma matéria simplesmente técnico-orçamentária para ser uma agenda da política e do Brasil — disse.
O projeto foi enviado pelo Executivo ao Congresso em abril. Pelo cronograma da CMO, a votação do relatório preliminar deve ser feita até 24 de junho e a votação do relatório final até 9 de julho. Depois, o texto é encaminhado ao Plenário do Congresso Nacional, que precisa votar o projeto até o dia 17 de julho. A Constituição determina que o Congresso não pode sair de recesso em julho sem aprovar o projeto da LDO.
A LDO define metas e prioridades da administração pública federal para o próximo exercício, incluindo as diretrizes de meta fiscal. A lei, considerada um instrumento essencial para o planejamento e a gestão fiscal, também serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova proposta que regulamenta aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (14), projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta segue agora para análise do Senado.
A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/15 para servidores públicos. O projeto aprovado pela Câmara detalha a aplicação da regra aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho .
O texto aprovado prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.
A aposentadoria compulsória também não impedirá, conforme a proposta, a contratação para projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação, desde que configurada a hipótese de contratação direta por notória especialização.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação, preservando os objetivos da iniciativa original.
“Esta proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade”, afirmou a deputada Bia Kicis no parecer aprovado.
“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, disse ela.
Embrapa
O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly explicou que o projeto atende a uma demanda dos pesquisadores da Embrapa, que é centro gerador de tecnologias e inovação para a agropecuária brasileira. “A política nacional de atração e de permanência de cientistas é muito rude, o que esse projeto, pelo menos, atenua”, afirmou.
Ao declarar o apoio à proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida alcança também “empresas como Petrobras e Serpro e profissionais que, de repente, têm que sair delas a partir de uma determinada idade”.
Direitos
Conforme o projeto de lei aprovado, a extinção do vínculo de trabalho não retirará o direito a verbas incorporadas, inclusive saldo de salário, férias, salário-família, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e itens previstos em convenções ou acordos coletivos.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

