CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória libera R$ 15 bilhões para socorrer exportadores afetados por guerra e tarifas

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1345/26, que libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano, sob gestão do BNDES. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.

O objetivo é socorrer exportadores de bens industriais e seus fornecedores afetados pela instabilidade da conjuntura internacional, marcada, entre outros acontecimentos, pela guerra no Oriente Médio e pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos a diversos países.

O crédito poderá ser usado para capital de giro, aquisição de bens de capital, ampliação da capacidade produtiva, adensamento da cadeia de produção, inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços e processos.

Os R$ 15 bilhões virão principalmente do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, além de outras fontes orçamentárias. Encargos, prazos e critérios de elegibilidade serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Leia Também:  Livraria do Senado vendeu 7,8 mil livros na Bienal do Livro de Pernambuco

Por ser uma MP, o texto entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

Publicados

em

Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Leia Também:  Izalci critica falta de policiais no DF e defende escolas cívico-militares

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Leia Também:  Livraria do Senado vendeu 7,8 mil livros na Bienal do Livro de Pernambuco

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA