POLITÍCA NACIONAL
Lei cria Rota Turística do Enxaimel em Pomerode, em Santa Catarina
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (25) a Lei 15.361, que cria a Rota Turística do Enxaimel, no município de Pomerode, em Santa Catarina.
Enxaimel é uma técnica de construção típica da Alemanha que usa uma estrutura de madeira exposta, formando um padrão de treliça ou trama, que depois é preenchida com tijolo, cimento, pedra ou barro. A técnica foi trazida ao Brasil pelos imigrantes germânicos que se estabeleceram no Sul do país.
Fundada por imigrantes em meados do século 19, Pomerode tem um dos maiores conjuntos de casas em enxaimel fora da Alemanha, com mais de 50 construções históricas. Em 2021, a aldeia Testo Alto de Pomerode foi reconhecida na lista de melhores vilas turísticas da Organização Mundial do Turismo, da ONU.
A criação oficial da rota tem o objetivo de fortalecer a cadeia do turismo na região, valorizar atrativos culturais e naturais e promover o desenvolvimento econômico local, sustentável e inclusivo. A cidade também poderá receber apoio de programas governamentais voltados ao fortalecimento do turismo.
Tradição
A norma tem origem em projeto de lei apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC). O PL 5.814/2023 foi aprovado em 2024 no Senado, em decisão final da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Segundo Seif, a rota tem impulsionado o número de turistas em Pomerode e desempenha papel crucial na preservação das tradições da cultura local.
— Atualmente essa área está trilhando o caminho para se consolidar como um destino turístico robusto, conseguindo harmonizar efetivamente a preservação cultural com as experiências turísticas. Após alguns anos, a região foi oficialmente reconhecida e tombada pelo Iphan — justifica o senador.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Pibid passa a ter regras definidas em lei
Nova lei institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas. A Lei 15.518/2026 define os objetivos, os princípios, as modalidades de bolsas, a participação das instituições de ensino superior e das redes públicas de educação básica e a avaliação do programa.
A nova regra estabelece que o Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. As ações de formação poderão ser voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.
Bolsas
A lei prevê cinco modalidades de bolsas: iniciação à docência, para estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.
Entre os objetivos do Pibid estão incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e aproximar a educação superior da educação básica. O programa também deverá levar estudantes de licenciatura ao cotidiano de escolas públicas e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas, além de práticas docentes.
A Capes fará avaliações periódicas e regulares do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino participantes.
Veto
Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava das despesas do programa. O dispositivo previa que elas seriam custeadas por dotações orçamentárias destinadas anualmente ao MEC e à Capes e proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do programa.
Na mensagem de veto, o governo argumentou que a proibição de contingenciamento restringiria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e contrariaria regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem também afirma que regras sobre contingenciamento de despesas devem ser tratadas lei complementar.
A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT), que tratava da instituição da residência pedagógica para professores da educação básica. Posteriormente, a Câmara dos Deputados modificou o texto para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou, durante a tramitação, o papel das bolsas na permanência dos estudantes nas licenciaturas.
— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



