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Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

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O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:

  • número adequado de estudantes por turma;
  • biblioteca;
  • laboratórios de ciências e de informática;
  • acesso à internet;
  • quadra poliesportiva coberta;
  • cozinha;
  • refeitório;
  • banheiros;
  • instalações com acessibilidade;
  • acesso à energia elétrica;
  • abastecimento de água tratada;
  • esgotamento sanitário; e
  • manejo de resíduos sólidos.

A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.

A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova avaliação periódica da saúde mental de agentes de segurança pública

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3744/24, que determina a avaliação periódica da saúde mental dos profissionais de segurança pública.

A proposta aprovada altera a Lei 13.675/18, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e já prevê avaliações periódicas de saúde para policiais e outros agentes. O texto aprovado complementa as regras ao prever que:

  • a primeira avaliação de saúde mental será feita no início do curso de formação na carreira; e
  • após a avaliação inicial, deverão ser feitas avaliações periódicas, com intervalo máximo de dois anos.

O relator, deputado Dr Flávio (PL-RJ), recomendou a aprovação. “Esta proposta traz acréscimos necessários e pertinentes que objetivam o trato da saúde mental de profissionais expostos a riscos diários”, afirmou ele no parecer aprovado.

Segundo Dr. Flávio, os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 revelaram “aumento alarmante nas ocorrências de suicídio”, especialmente em São Paulo (80%) e Rio de Janeiro (117%), conforme as polícias Civil e Militar.

Para o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PP-MG), “as avaliações a cada dois anos permitirão o monitoramento constante da saúde mental, prevenindo casos de transtornos como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático”.

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Outras medidas
Caso seja constatado, em quaisquer avaliações, que o profissional apresenta algum transtorno mental, ele deverá ser imediatamente encaminhado para acompanhamento psicológico. Se for o caso, também para o serviço médico.

Os órgãos de segurança pública deverão manter estrutura apropriada e equipes de saúde, responsáveis ainda por eventual busca ativa, com discrição e respeito à intimidade. O acompanhamento psicológico durará o tempo necessário.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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