POLITÍCA NACIONAL
Reajuste para forças de segurança de DF e ex-territórios segue para sanção
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O Senado aprovou, nesta terça-feira (31), medida provisória que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais Amapá, Rondônia e Roraima (MP 1.326/2025). Relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a MP segue para a sanção da Presidência da República.
— São muitas vitórias e conquistas nesta MP — afirmou o relator.
De acordo com o senador Izalci Lucas (PL-DF), os salários das forças policiais estavam muito defasados. Ele disse que o Distrito Federal precisa ser de fato independente, administrar suas finanças e decidir sobre os ajustes às carreiras da área de segurança.
— Mesmo com um contingente pequeno, temos a melhor segurança pública do Brasil — registrou Izalci, ao defender a PEC 01/2025, de sua autoria, que busca garantir autonomia financeira ao Distrito Federal.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a união da bancada do Distrito Federal no Senado em torno da matéria. Para ela, o DF conta com “a melhor força de segurança do mundo”.
— Hoje, a gente está fazendo justiça — afirmou a senadora.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), que presidiu a comissão mista que debateu a MP, elogiou as polícias do Distrito Federal e dos ex-territórios e agradeceu o apoio de deputados e senadores à matéria. Segundo a senadora, a aprovação da MP representa uma conquista histórica, construída com diálogo e persistência.
— Esta MP é fruto de uma trajetória longa, que envolveu escuta ativa, negociação constante e compromisso firme com as forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios — declarou Leila.
Segundo o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a justa conquista veio depois de uma luta árdua. Ele parabenizou todos os envolvidos na aprovação da matéria e destacou o papel da ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, na construção do entendimento sobre o texto da MP.
Na mesma linha, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) comemorou a aprovação da MP. Segundo o senador, que presidiu a Ordem do Dia, os policiais de Rondônia têm o mérito de sempre terem protegido as fronteiras do Brasil, inclusive quando a estrutura era precária e era alto o índice de doenças tropicais, como a malária.
Reajuste escalonado
Os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano, pois as medidas provisórias têm força de lei desde sua edição. Nas carreiras militares, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente.
Veja os percentuais da VPE:
- Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
- Oficiais intermediários: capitão (5,5%);
- Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
- Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
- Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
- Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.
Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026.
Outras alterações
A MP alterou a regra para cessão de militares da ativa, que passa a ser calculada com base no efetivo previsto em lei — e não mais no número de servidores em exercício. Embora o percentual permaneça em 5%, a mudança amplia, na prática, o total de profissionais que podem ser cedidos.
O texto reduziu a altura mínima exigida para ingresso na PM do DF. Conforme o texto da MP, a altura mínima para homens agora é de 1,60 m (era de 1,65 m). Para mulheres, a altura mínima passou de 1,60 m para 1,55 m.
A MP passa a exigir bacharelado em direito para novos oficiais, além de extinguir 344 cargos efetivos vagos de médicos e sociólogos.
Outra mudança é a inclusão explícita da Polícia Penal entre as corporações custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Condições para reserva
A MP elevou o tempo mínimo para transferência do policial militar à reserva remunerada, que passa de 30 anos ao todo para 30 anos de atividade militar e 35 anos de serviço Para coronéis exonerados do cargo de comandante-geral da PM, fica assegurado o direito de ir para a reserva mesmo sem atingir esse limite. A proposta garante proventos integrais e a incorporação da gratificação do cargo aos rendimentos da inatividade.
As idades-limite para passagem à reserva foram ampliadas, com aumento geral de cinco anos para oficiais e ajustes pontuais para praças — como no caso dos soldados, que passam de 54 para 55 anos, enquanto no caso dos cabos ela permanece em 54 anos.
Já a idade para passagem da reserva à reforma subiu de 65 para 70 anos, para oficiais; e de 63 para 68 anos, para praças. As regras se aplicam também aos bombeiros militares, com algumas variações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



