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Fies 2026: nova chamada da lista de espera é divulgada hoje (2)

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira, 2 de abril, uma nova convocação da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2026. Os candidatos devem ficar atentos aos prazos e consultar a página do Fies no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior para verificar se foram pré-selecionados. 

Regulamentado pelo Edital nº 3/2026, o processo seletivo possui diversas etapas. Após a convocação, o estudante deve realizar, obrigatoriamente, a complementação da inscrição pela internet, de forma gratuita, na página do Fies, em até três dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de sua convocação. 

Após a complementação da inscrição, os estudantes devem comprovar as informações declaradas no ato da inscrição, de forma física ou digital, em até cinco dias úteis, junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino em que foram pré-selecionados. 

Em seguida, os convocados devem validar no banco a documentação exigida em até 10 dias úteis. Os prazos de todas as etapas previstas em edital, até a conclusão do processo com a assinatura do contrato de financiamento, devem ser rigorosamente observados para evitar a perda da vaga. 

A etapa de convocação por meio da lista de espera começou em 26 de fevereiro e segue até 10 de abril. Todos os inscritos que não foram pré-selecionados na chamada regular foram incluídos automaticamente na lista de espera. 

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Lista de espera – Um candidato é pré-selecionado pela lista de espera quando a vaga não é ocupada na chamada regular ou quando ela volta para o sistema por não ter sido ocupada durante convocações anteriores da lista de espera. Dessa forma, aquela mesma vaga é ofertada para o próximo estudante da lista, de acordo com a ordem de classificação do Fies. A não ocupação da vaga ocorre quando o pré-selecionado não consegue concluir alguma etapa que antecede a assinatura do contrato ou por não manter o interesse pela vaga. 

A participação do candidato na lista de espera assegura apenas a expectativa do direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu, mas está condicionada à disponibilidade de vaga no grupo de preferência e no curso/turno/local de oferta/instituição, de acordo com o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. 

De acordo com o edital, as instituições devem divulgar, em suas páginas na internet e afixar em local de grande circulação de estudantes, a relação dos estudantes pré-selecionados por cursos e turnos de cada local de oferta. 
 
Vagas – Para o ano de 2026, o total de vagas ofertadas para o Fies será de 112.168. O MEC já ofertou 67.301 vagas em 1.421 instituições de ensino superior, distribuídas por 19.834 cursos e turnos no primeiro semestre. As vagas eventualmente não ocupadas, após as convocações por meio da lista de espera desta primeira edição do Fies 2026, serão ofertadas no processo seletivo do segundo semestre, que oferecerá, ainda, novas vagas até o limite previsto para o ano inteiro. 
 
Reserva de vagas – Desde 2024, o programa oferece reserva de vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e com deficiência, tanto para o Fies quanto para o Fies Social. Com o Fies Social, o MEC reserva 50% das vagas do Fies para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), em situação ativa. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais. 
 
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa. 
 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

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Fonte: Ministério da Educação

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Bolsa Permanência Prouni: confira regras e como solicitar

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O Ministério da Educação (MEC) concede a bolsa permanência aos estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni). Regulamentado pela Portaria Normativa nº 19/2011, o benefício financeiro tem valor mensal de R$ 700 e destina-se, exclusivamente, ao custeio de despesas educacionais de alunos matriculados em cursos com carga horária mais extensa. 

Quem tem direito ao benefício – Para receber o auxílio financeiro, o estudante deve atender, cumulativamente, aos seguintes critérios: 

  • Estar em utilização de bolsa integral do Prouni; 
  • Estar matriculado em curso presencial de turno integral, com prazo mínimo de integralização de seis semestres (três anos); 
  • Estudar em curso que apresente carga horária média igual ou superior a seis horas diárias de aula. 

A carga horária média é calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso (em horas) e o resultado da multiplicação do prazo mínimo para integralização (em anos) por 200 dias letivos. 

Regras – O valor é depositado exclusivamente em conta corrente bancária individual do estudante no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, devendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ser o mesmo cadastrado no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). Não são aceitas contas poupança, contas conjuntas ou contas eletrônicas “operação 023” da Caixa. 

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É vedada a acumulação da bolsa permanência com outras bolsas de mesma natureza voltadas ao custeio de despesas educacionais mantidas com recursos públicos de qualquer esfera federativa. O recebimento é retido em caso de suspensão da bolsa do Prouni ou encerrado, caso ocorra o encerramento do benefício principal ou transferência para curso sem turno integral. 

A seleção ocorre mensalmente, no primeiro dia do mês, condicionada à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação Superior (Sesu). Nos casos em que o número de candidatos supere os recursos disponíveis, a priorização observa o processo seletivo de ingresso (do mais antigo ao mais recente) e a média obtida nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

Como solicitar o auxílio – Não há uma plataforma única padronizada para a inscrição inicial. O estudante interessado deve procurar diretamente a coordenação do Prouni na instituição de ensino superior onde estuda para verificar a elegibilidade de seu curso e dar início aos procedimentos internos. 

Caso esteja apto, o aluno assina o Termo de Concessão de Bolsa Permanência emitido pelo coordenador da instituição, comprovando os dados bancários exigidos. O coordenador realiza o cadastramento no Sisprouni e emite, mensalmente, a relação dos beneficiários até o dia 15 de cada mês. 

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Prouni – Criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) a cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. Os processos seletivos do programa ocorrem duas vezes ao ano e têm como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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