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Entidades sociais podem se cadastrar para receber recursos em Peixoto de Azevedo

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Instituições com atuação social em Peixoto de Azevedo já podem se cadastrar para receber recursos financeiros destinados pelo Poder Judiciário. A medida permite que valores provenientes de penas e acordos judiciais sejam revertidos em ações que beneficiam diretamente a comunidade.

O Edital de Convocação nº 1/2026 foi publicado pela Segunda Vara da Comarca e estabelece as regras para o cadastramento e habilitação de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos interessadas em acessar esses recursos. Os valores são oriundos de prestações pecuniárias, pagamentos determinados em substituição a penas, além de acordos firmados em processos judiciais, como transações penais e suspensões condicionais.

O objetivo da iniciativa é garantir a destinação adequada desses recursos, apoiar financeiramente projetos de interesse público e fortalecer instituições que atuam na promoção do desenvolvimento social e comunitário.

Podem participar entidades regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento, que desenvolvam atividades sociais voltadas principalmente ao atendimento de crianças e adolescentes. Também são contempladas instituições que atuam na ressocialização de jovens em conflito com a lei ou no atendimento a pessoas com dependência de substâncias psicoativas. É necessário ainda possuir sede na comarca, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

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Não podem se inscrever empresas com fins lucrativos, instituições de ensino regulares (exceto escolas filantrópicas), organizações internacionais, fundações empresariais e órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal, entre outros casos previstos no edital.

O prazo para inscrição é de 30 dias a partir da publicação do edital. O cadastro deve ser enviado por e-mail à Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo.

As entidades interessadas precisam apresentar documentos como estatuto social, ata da diretoria, inscrição no CNPJ, documentos do representante legal e certidões de regularidade fiscal. Após a análise dos cadastros e manifestação do Ministério Público, será divulgada a lista das instituições habilitadas.

As entidades aprovadas deverão apresentar projetos sociais detalhados, com informações como objetivos, público-alvo, impacto esperado, cronograma de execução e orçamento. A seleção final considerará a relevância e a viabilidade das propostas apresentadas.

A Secretaria da unidade judicial e a comissão responsável pelo processo estão disponíveis para prestar orientações e esclarecer dúvidas por telefone ou e-mail.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de terça-feira (31 de março), nas páginas 15 e 143.

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Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP apura falhas no fornecimento de energia elétrica em Sorriso

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a adequação, regularidade, continuidade, segurança e qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. no município. A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas diante de indícios que apontam possíveis falhas na prestação do serviço, incluindo oscilações de tensão, interrupções no fornecimento de energia, apagões, além de questionamentos sobre a capacidade da infraestrutura elétrica para atender ao crescimento da cidade.A investigação teve como um dos fundamentos manifestação encaminhada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), que relataram episódios recorrentes de oscilações de energia e quedas de fornecimento em diferentes regiões do município. Segundo os relatos, as ocorrências teriam causado impactos em sistemas de informática, equipamentos eletrônicos, terminais de pagamento, serviços de internet e atividades comerciais, com registros de prejuízos econômicos e danos a equipamentos. O procedimento também inclui a apuração de um grave acidente ocorrido em 28 de setembro de 2026, na Avenida Natalino João Brescansin, quando a explosão de um transformador atingiu o cidadão Marcos Vinícius da Silva, que sofreu queimaduras graves e posteriormente faleceu. O Ministério Público pretende esclarecer as condições de funcionamento, manutenção e operação do equipamento envolvido no episódio. Com a instauração do procedimento, a Energisa deverá apresentar uma série de informações técnicas e operacionais relacionadas ao fornecimento de energia em Sorriso, incluindo dados sobre interrupções, oscilações de tensão, reclamações de consumidores, pedidos de ressarcimento, manutenção da rede e investimentos realizados ou planejados para o município. Entre as medidas determinadas pelo promotor de Justiça está a aplicação de um formulário eletrônico que será divulgado pela CDL e pela ACES entre comerciantes e empresários de Sorriso. O objetivo é levantar informações sobre a frequência das quedas e oscilações de energia, duração das interrupções, danos causados a equipamentos, perdas de mercadorias, dificuldades enfrentadas nas atividades comerciais e eventuais prejuízos financeiros. O questionário também buscará identificar a qualidade do atendimento prestado pela concessionária, a existência de pedidos de ressarcimento e a disponibilidade de documentos que possam comprovar os danos relatados. As informações coletadas servirão para dimensionar os impactos das falhas no fornecimento de energia e auxiliar na formação de um diagnóstico técnico sobre a situação do serviço no município.Clique aqui e acesse o formulárioAlém das requisições à concessionária, o Ministério Público determinou o envio de ofícios ao Procon Municipal, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil, bem como a realização de avaliações técnicas independentes para verificar a qualidade da energia fornecida à população. As diligências têm como finalidade reunir elementos que permitam avaliar a necessidade de novas providências, inclusive a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis para assegurar a prestação adequada do serviço e a proteção dos consumidores. Foto: Prefeitura de Sorriso

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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