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MEC abre as adesões à PND e divulga calendário de 2026
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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 6 de abril, a Portaria n° 300/2026, que dispõe sobre a Prova Nacional Docente (PND). A norma torna permanente a adesão dos entes federados ao exame. As redes que formalizaram a adesão em 2025 devem manifestar interesse em sua manutenção, que continuará válida de 2026 em diante. Para isso, o secretário de educação deve formalizar a adesão no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
Os entes que tiverem interesse em utilizar a edição de 2026 em seus processos seletivos devem aderir até maio, antes da abertura das inscrições aos participantes. Ao final desse período, o MEC divulgará a lista de entes que realizaram a adesão, garantindo ampla publicidade para que todos os interessados nos processos seletivos dessas redes possam participar da PND.
A avaliação confere ao participante uma nota, que pode ser utilizada como etapa única ou complementar de concursos públicos ou processos seletivos simplificados para admissão de docentes. A adesão não obriga a rede a utilizar a PND em cada um dos seus processos seletivos, mas possibilita a utilização de seus resultados nos processos em que a rede desejar.
O exame também não substitui o processo de seleção da rede, que deverá publicar edital próprio, com vagas, cargos e critérios de ingresso. Após a realização da prova, os entes devem acessar o Sistema PND do Inep para consultar os resultados dos participantes que se inscreveram no processo seletivo da rede.
Em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 15.344/2026, que criou o programa Mais Professores, do qual a PND faz parte, a Portaria prevê a aplicação anual da prova. Realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), neste ano, a prova será aplicada em 20 de setembro. Os professores interessados em realizar o exame devem se inscrever entre 15 e 26 de junho.
Confira o calendário previsto da PND em 2026:
- Adesão dos entes federados: a partir de abril;
- Divulgação dos entes aderidos: até junho;
- Inscrição dos candidatos: 15 a 26 junho;
- Aplicação: 20 de setembro;
- Disponibilização dos resultados: dezembro.
PND – A Prova Nacional Docente foi criada para qualificar o ingresso no magistério no Brasil e apoiar os entes federados em processos seletivos para professores. Ela facilita a realização de concursos públicos e demais formas de processo seletivo, permitindo que estados e municípios a utilizem para a admissão de docentes em suas redes de ensino. Isso resulta na redução de custos com licitações e assegura a qualidade das provas aplicadas. Além disso, a prova confere autonomia às redes de ensino para utilizarem os resultados conforme suas necessidades específicas, seja de forma classificatória, eliminatória ou complementar a outras provas.
Para auxiliar os entes federados no processo de adesão, o MEC criou um tutorial com o passo a passo, desde o acesso ao sistema até o preenchimento do termo. Além disso, a pasta também disponibiliza um Guia de Apoio Técnico para ajudar as redes na utilização da PND nos processos de seleção para ingresso no magistério da educação básica pública.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação



