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Conad empossa novos conselheiros para o biênio 2025-2027

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Brasília, 01/12/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), empossou, na última sexta-feira (28), os novos integrantes do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) para o biênio 2025–2027. O evento ocorreu no Palácio da Justiça, na capital federal.

A cerimônia marcou a abertura da primeira reunião ordinária do novo ciclo do Conselho. Durante a solenidade, a secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado, destacou o papel do processo eleitoral recente e a consolidação de um modelo mais democrático e participativo.

“A retomada do Conad aprofunda um novo modelo de participação social. Desde 2023, construímos um processo em que as entidades da sociedade civil são escolhidas por chamamento público, com eleições transparentes e reconhecidas. É um momento de grande alegria dar posse às conselheiras e aos conselheiros que atuarão no novo biênio”, afirmou.

Os conselheiros foram eleitos em processo nacional conduzido no início de outubro, durante o Encontro Nacional para Eleição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. A iniciativa reafirma o compromisso do Governo Federal com a democracia participativa e com a ampliação dos espaços de diálogo na formulação, monitoramento e avaliação das políticas sobre drogas.

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Marta Machado também falou sobre a participação ativa e qualificada na construção de políticas públicas mais justas e efetivas, reforçando que cada contribuição é essencial.

Resultados da eleição

A escolha dos novos integrantes ocorreu em duas etapas:

1. Representante dos Conselhos Estaduais ou Distrital de Políticas sobre Drogas:

O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Maranhão (CEPD-MA) foi reconduzido como representante das unidades federativas, com 12 dos 18 votos possíveis.

2. Representantes da Sociedade Civil:

Das 32 organizações habilitadas, dez foram eleitas para integrar o Conad:

* Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme) – 19 votos
* Cannab – Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil – 19 votos
* Centro de Convivência É de Lei – 19 votos
* Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas – 19 votos
* Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos – 19 votos
* Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTox) – 19 votos
* Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas – 19 votos
* Plataforma Brasileira de Políticas de Drogas – 19 votos
* Federação de Associações de Cannabis Terapêutica (FACT) – 18 votos
* Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (Renfa) – 18 votos

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Participação social e fortalecimento do Conselho

Como representante do Centro de Convivência É de Lei, Michel Willian de Castro Marques ressaltou a ampliação da participação direta e o fortalecimento do Conad como espaço democrático.

“Nos anos de 2024 e 2025, a eleição dos membros por voto direto e a inscrição de diversas organizações da sociedade civil reforçam a importância de manter um Conselho ativo e democrático. É preciso garantir a presença de pessoas mais impactadas pela política de drogas e fortalecer esse espaço. Também é fundamental qualificar essa participação e construir, de forma coletiva, uma nova política sobre drogas”, disse Marques.

Para a Senad/MJSP, a diversidade de entidades e conselhos eleitos reforça o papel do Conad como espaço de pactuação nacional e como instância essencial para integrar as políticas públicas sobre drogas.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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