POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória cria regime emergencial para garantir abastecimento de combustíveis
POLITÍCA NACIONAL
A Medida Provisória (MP) 1349/26 cria o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, em resposta aos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pelo atual conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (7). Segundo o Palácio do Planalto, as medidas buscam garantir a soberania energética e o abastecimento nacional de derivados de petróleo e gás natural.
Subvenção
O texto autoriza a União a cooperar financeiramente com os estados e o Distrito Federal para sustentar o abastecimento de óleo diesel rodoviário. Com esse apoio ampliado, a subvenção econômica poderá chegar a R$ 1,20 por litro.
Inicialmente, nos meses de abril e maio, a subvenção será de até R$ 4 bilhões para a importação de óleo diesel. Do total, até R$ 2 bilhões poderão ser vinculados à adesão de estados e do Distrito Federal ao regime de cooperação.
Sanções
Entre outros pontos, a medida provisória também prevê sanções em caso de elevação abusiva dos preços e de recusa injustificada de fornecimento de combustíveis.
A multa ao infrator vai variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, além da possibilidade de interdição das instalações do fornecedor.
O texto do Poder Executivo também altera a Medida Provisória 1340/26, que destinou R$ 10 bilhões a subsídios no diesel; a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis; e a Lei 12.462/11, que trata do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), para abrir linha de crédito temporária destinada a empresas aéreas.
Diesel e gás
A medida provisória estabelece que importadores habilitados poderão receber subvenção direta para o óleo diesel importado. O texto do Poder Executivo também altera regras da MP 1340/26 para ampliar o apoio a esse combustível.
No caso do gás liquefeito de petróleo (GLP), a União fica autorizada a conceder subvenção de até R$ 850 por tonelada, entre 1º de abril e 31 de maio deste ano. O valor global dessa medida estará limitado a R$ 330 milhões.
O recebimento dessa subvenção dependerá da habilitação dos importadores e distribuidores no regime emergencial.
O texto cria exigências de comprovação de preços, repasse e compartilhamento de informações com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Aviação e tarifas
O texto do Poder Executivo também abre espaço para financiamento de capital de giro para o setor aéreo. Em 2026, a União poderá conceder até R$ 1 bilhão em financiamentos para prestadores de serviços aéreos regulares.
Além disso, posterga o vencimento das tarifas de navegação aérea dos meses de junho, julho e agosto de 2026. O pagamento dessas tarifas passará para o dia 4 de dezembro deste ano.
Próximos passos
A MP 1349/26 já está em vigor. Para virar lei, terá de ser aprovada por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Presidência da República
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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