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MEC Livros: programa tem 122 mil empréstimos em uma semana

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Lançado há uma semana, o MEC Livros é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) voltada à ampliação do acesso do público a obras literárias em formato digital. Neste período, a biblioteca digital já alcançou 291,6 mil usuários em todo o país e conta com mais de 122 mil empréstimos de obras ativos. Dentro do aplicativo estão disponíveis quase 8 mil livros nacionais e internacionais, que podem ser alugados gratuitamente.  

Desde a liberação para o público, o livro mais lido é A Cabeça do Santo, da jornalista e escritora brasileira Socorro Acioli. A obra foi desenvolvida em uma oficina de Gabriel García Márquez, colombiano que venceu o Nobel da Literatura em 1982, e conta a história de um jovem que descobre possuir o dom de ouvir as preces de mulheres para Santo Antônio. Além dessa, completam as cinco obras mais lidas: Sem Despedidas e A Vegetariana, ambos de Han Kang; Noites Brancas, de Fiódor Dostoiévski; Crime e Castigo, também de Dostoiévski. 

Dentre os estados, São Paulo é o que conta com mais leitores ativos e mais livros lidos, totalizando 10.045 e 5.366, respectivamente. A unidade federativa é seguida por Minas Gerais (4.518 leitores e 2.382 livros), Rio de Janeiro (4.485 leitores e 2.434 livros), Ceará (3.259 leitores e 1.887 livros) e Bahia (3.171 leitores e 1.783 livros). 

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Passo a passo – Para ter acesso às obras, basta acessar o site ou o aplicativo do MEC Livros e fazer o login com a conta do Gov.br. Na primeira página, já aparece uma lista de livros disponíveis, organizados por categorias como “Em Alta”, “Best-Sellers”, “Autores Clássicos Brasileiros”, entre outras. Ao clicar na capa da obra que deseja pegar emprestado, há a opção de ler o resumo sobre a obra no botão “Mais informações”. Após clicar nesse botão, abrirá uma nova página que contém o botão “Emprestar e Ler”, basta selecioná-lo e o livro estará à disposição para leitura. 

No modelo atual, a devolução das obras ocorre ao final do prazo de 14 dias, quando o usuário pode optar pela renovação do empréstimo pelo mesmo período ou pela devolução do título. Está em andamento a implementação de melhorias que permitirão a devolução a qualquer tempo, além da possibilidade de habilitar essa função a partir de 90% da leitura, ampliando a autonomia do usuário na gestão dos empréstimos. 

MEC Livros – A plataforma MEC Livros foi criada para democratizar o acesso à leitura, oferecer livros que contribuam para a aprendizagem e formação de estudantes, difundir o patrimônio literário, incentivar o hábito de leitura, modernizar o ensino e promover a integração de novas tecnologias na educação. Para ampliar o acervo, o MEC firmou parceria com a Fundação Biblioteca Nacional e está em tratativas com instituições, como a Academia Brasileira de Letras (ABL), a Edições Câmara, o Instituto Mojo e a Companhia Editora de Pernambuco (Cepe). 

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O APP foi organizado a partir de critérios que valorizam a diversidade literária, cultural e linguística e conta com uma série de ferramentas voltadas à experiência do usuário, como integração com o Gov.br, personalização de leitura e notificações automatizadas. A plataforma também tem foco na acessibilidade, com opções de ajuste de fonte e contraste, suporte para pessoas com dislexia e compatibilidade com leitores de tela.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva (SE) 

Fonte: Ministério da Educação

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Brasil tem mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais em andamento, cíveis e penais

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Brasília, 27/05/2026 – O Brasil tem hoje em andamento mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais relacionados às áreas cíveis e penais, incluindo pedidos de extradição e de transferência de pessoas condenadas, somando-se os emitidos pelo país com os recebidos de outras nações.

O número foi informado, nesta quarta-feira (27), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. “Tudo isso é um sinal de que o Brasil é ator relevante e demandado no Sistema Internacional de Justiça”, afirmou Lima.

Os pedidos são operados pela Secretaria Nacional de Justiça, sob comando da secretária Maria Rosa Guimarães Loula, especificamente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em articulação permanente com a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além do Poder Judiciário e de outros parceiros.

“Esse trabalho apoia-se numa ampla rede normativa de mais de 120 acordos multilaterais e bilaterais. Na área penal, o Brasil mantém acordo de assistência jurídica com mais de 20 países e participa das Convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado, a Corrupção e os Crimes Cibernéticos. Vamos somar ainda, a tudo isso, tratados de extradição com cerca de 30 países e acordos de transferência de pessoas condenadas com outros 17. Instrumentos que dão efetividade às decisões judiciais com respeito à soberania e aos direitos fundamentais”, informou o ministro.

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Ele observou que decisões como a concessão de extradição ou a validação de atos internacionais são de competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, e que o Ministério só pode se manifestar publicamente sobre esses temas com base em comunicações formais e dentro dos limites legais, inclusive quanto à proteção de dados e ao sigilo de investigações e recursos.

“O devido processo legal deve ser seguido em seu absoluto rigor. O esforço do Ministério da Justiça deve ser nessa direção, de manter um alto padrão de institucionalidade, que é o meu empenho”, assegurou Lima.

O ministro compareceu à Comissão para falar sobre a atuação internacional da Polícia Federal. Em sua exposição inicial, Wellington César Lima esclareceu que sua pasta não exerce função de direção da Polícia Federal, mas de supervisão finalística das atividades, sem interferência na condução técnica das investigações, atribuição exclusiva das autoridades policiais, conforme previsto na Constituição e na Lei nº 12.830/2013.

Desta forma, observou, não compete ao Ministério da Justiça determinar investigações, acelerar procedimentos ou acessar diligências sigilosas, sendo o controle da atividade policial exercido pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Também enfatizou que a autonomia técnica das investigações decorre da especialização institucional da Polícia Federal.

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O ministro reiterou a disposição permanente da pasta em manter diálogo transparente com o Parlamento e incorporar contribuições legislativas ao debate sobre segurança pública como política de Estado.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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