POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prioridade para mães de pessoas com deficiência em programas de emprego
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 114/26, que inclui mães cuidadoras e outros trabalhadores não remunerados que assistem pessoas com deficiência como público prioritário em políticas federais de emprego e inclusão produtiva.
De acordo com o texto aprovado, as políticas públicas deverão criar ações específicas para promover a autonomia financeira desses cuidadores, reconhecendo o valor social do trabalho que desempenham em casa. O objetivo é incentivar a entrada deles no mercado de trabalho, com foco especial naqueles que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
A proposta, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), altera as leis que regem o Sistema Nacional de Emprego (Sine – Lei 13.667/18) e o Programa Acredita no Primeiro Passo (Lei 14.995/24).
O relator da matéria, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), recomendou a aprovação da medida. Ele destacou que a dedicação exclusiva ao cuidado de um familiar com deficiência muitas vezes impede que o cuidador consiga um trabalho remunerado, o que aumenta a vulnerabilidade da família.
“O trabalho de cuidado, especialmente quando realizado de forma não remunerada no ambiente familiar, impõe limitações significativas à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, agravando situações de vulnerabilidade social e econômica”, afirmou o relator em seu voto.
Duarte Jr. também ressaltou que a carga de trabalho recai principalmente sobre as mulheres. “Sobretudo mães de pessoas com deficiência, que frequentemente assumem integralmente essas responsabilidades”, completou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso, a proposta seguirá para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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