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Milho safrinha pode impulsionar combustível sustentável de aviação com baixa emissão de carbono
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A produção de etanol a partir do milho de segunda safra no Brasil pode se tornar uma alternativa estratégica para o desenvolvimento do combustível sustentável de aviação (SAF), contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e minimizando a pressão sobre novas áreas agrícolas.
Expansão do etanol pode ocorrer sem avanço sobre novas áreas
De acordo com estudo publicado na revista Agricultural Economics, a expansão da produção de etanol de milho no Brasil pode ocorrer majoritariamente por meio da intensificação agrícola, sem necessidade significativa de expansão de área.
O trabalho foi conduzido pela Agroicone, em parceria com pesquisadores internacionais, e analisou os impactos da demanda crescente por etanol sobre o uso da terra e as emissões de carbono.
Sistema de dupla safra reduz impacto ambiental
O modelo produtivo brasileiro, baseado na dupla safra — em que o milho é cultivado após a soja na mesma área no mesmo ano agrícola —, é apontado como fator-chave para reduzir a conversão de novas terras.
Segundo o estudo, a mudança no uso da terra pode cair de cerca de 40 mil hectares para aproximadamente 7 mil hectares por bilhão de litros de etanol produzido quando esse sistema é considerado.
Produção de milho cresce com eficiência no Brasil
O milho de segunda safra já representa a maior parte da produção nacional, permitindo aumento expressivo da oferta sem expansão proporcional da área cultivada. Esse modelo contribui para ganhos de produtividade e maior eficiência no uso da terra.
Etanol pode ter emissões muito baixas ou até negativas
A análise indica que o etanol produzido a partir do milho safrinha pode apresentar emissões de gases de efeito estufa muito baixas ou até negativas ao longo do ciclo de vida, dependendo das condições de mercado.
Esse resultado é influenciado por fatores como o uso de áreas já cultivadas, a utilização de energia renovável no processamento e a produção de coprodutos que substituem insumos como o farelo de soja na alimentação animal.
Mercado global influencia resultados ambientais
O estudo destaca que os impactos globais dependem da resposta dos mercados à crescente demanda por etanol. A capacidade do Brasil de ampliar a produção sem comprometer o abastecimento interno e as exportações será determinante para limitar a mudança no uso da terra.
Políticas e intensificação sustentável são essenciais
Os resultados reforçam a importância de políticas públicas voltadas à intensificação sustentável da produção agrícola, evitando o desmatamento e promovendo ganhos de eficiência.
A incorporação do sistema de dupla safra nos modelos globais também é apontada como essencial para avaliações mais precisas dos impactos ambientais dos biocombustíveis.
Milho safrinha se consolida como alternativa para o SAF
De forma geral, o estudo indica que o milho de segunda safra do Brasil tem potencial para se tornar uma matéria-prima estratégica na produção de combustível sustentável de aviação, contribuindo para metas globais de mitigação climática sem comprometer a segurança alimentar.
Principais conclusões do estudo
- A adoção da dupla safra reduz significativamente a necessidade de expansão de áreas agrícolas
- O etanol de milho pode apresentar emissões muito baixas ou até negativas
- A intensificação produtiva é o principal vetor de crescimento da oferta
- A resposta do mercado global será determinante para os impactos no uso da terra
- Perspectivas para o mercado e segurança alimentar
A disponibilidade de cerca de 17 milhões de hectares de áreas consolidadas de soja aptas à expansão do milho safrinha reforça o potencial de crescimento da produção.
Em cenários de alta elasticidade da oferta, a demanda global por milho pode crescer com impacto limitado sobre preços e uso de novas áreas, contribuindo para reduzir riscos à segurança alimentar e manter estabilidade no mercado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro


