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Projeto no Senado prevê refinanciamento de dívidas rurais com recursos do pré-sal

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O Senado Federal analisa um projeto de lei que prevê a criação de uma linha especial de crédito para o refinanciamento de dívidas rurais no Brasil. A proposta busca atender produtores impactados por eventos climáticos adversos, além de fatores como juros elevados, queda nos preços das commodities e instabilidade no cenário internacional.

O Projeto de Lei 5.122/2023, já aprovado pela Câmara dos Deputados, está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como relator o senador Renan Calheiros.

Quais dívidas poderão ser renegociadas

O texto prevê que os recursos poderão ser utilizados para quitar diferentes tipos de dívidas rurais, incluindo:

  • Operações de crédito rural
  • Empréstimos bancários
  • Cédulas de Produto Rural (CPR)

As operações devem ter sido contratadas até 30 de junho de 2025, independentemente de já terem sido renegociadas. No caso de financiamentos para investimento, a cobertura inclui parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.

Recalculo sem multas e encargos

Um dos principais pontos do projeto é a reestruturação das dívidas sem a incidência de multas, mora ou outros encargos por inadimplência, reduzindo o peso financeiro sobre os produtores.

Quem terá direito ao refinanciamento

Para acessar a linha de crédito, o produtor rural, associação, cooperativa ou condomínio deverá estar localizado em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes critérios:

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Ter registrado estado de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal em ao menos dois anos entre 2020 e 2025, em razão de eventos como seca, enchentes, geadas ou tempestades;

Apresentar volume de dívidas rurais com atraso superior a 90 dias acima de 10% da carteira de crédito rural local (posição em 30 de junho de 2025);

Ter registrado ao menos duas perdas iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal em atividades agropecuárias no período de 2020 a 2025.

Além disso, o produtor deverá comprovar, por meio de laudo técnico, perdas de pelo menos 30% da produção em uma cultura, em duas ou mais safras.

Taxas de juros por perfil de produtor

O projeto estabelece diferentes taxas de juros, conforme o porte do produtor:

  • 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para beneficiários do Pronamp e médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais produtores.
Prazo de pagamento e carência

O prazo para pagamento dos financiamentos será de até dez anos, com possibilidade de carência de até três anos. Em situações excepcionais, o prazo poderá ser estendido para até 15 anos.

Limites de crédito por beneficiário

  • Os valores máximos de financiamento serão:
  • Até R$ 10 milhões para produtores individuais;
  • Até R$ 50 milhões para associações, cooperativas e condomínios rurais.
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Garantias e regras de contratação

Serão aceitas garantias tradicionais do crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sem exigência de garantias adicionais.

O projeto também prevê a suspensão temporária de cobranças, execuções judiciais e registros em cadastros de inadimplentes relacionados às dívidas que poderão ser refinanciadas, até a contratação do novo crédito.

Os financiamentos deverão ser formalizados em até seis meses após a regulamentação da medida.

Volume de recursos e origem dos fundos

A linha de crédito terá limite total de R$ 30 bilhões. Os recursos virão do Fundo Social do pré-sal, incluindo receitas correntes dos anos de 2025 e 2026, além do superávit financeiro de 2024 e 2025.

Operação ficará a cargo do BNDES

A operacionalização dos financiamentos será feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e por instituições financeiras por ele habilitadas. Essas instituições também assumirão os riscos das operações, incluindo o risco de inadimplência.

Medida busca aliviar pressão sobre o setor

A proposta surge em um momento de pressão sobre o agronegócio, com impactos climáticos recorrentes e desafios econômicos. A expectativa é de que o refinanciamento contribua para reorganizar o fluxo financeiro dos produtores e garantir a continuidade da produção no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeção de safra recorde de soja pode esbarrar na falta de crédito para o plantio

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O acesso ao crédito poderá ser tão decisivo quanto o clima para o desempenho da safra brasileira de soja 2026/27. A avaliação é do presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, em artigo publicado no LinkedIn.

A produção nacional é projetada em cerca de 185,6 milhões de toneladas, mas, segundo os cálculos apresentados por Rezende, o custeio necessário para colocar a soja no campo pode superar R$ 212 bilhões. A conta inclui sementes, fertilizantes, defensivos, combustíveis, mão de obra, manutenção, serviços e tecnologia.

O Plano Safra 2026/27 disponibilizou R$ 525,1 bilhões para a agricultura empresarial, dos quais R$ 384,9 bilhões são destinados a custeio e comercialização. Rezende pondera, porém, que esses recursos atendem a todas as atividades agropecuárias e que o volume anunciado não significa dinheiro automaticamente disponível para cada produtor.

“O problema não é apenas quanto dinheiro existe, mas quanto efetivamente chega à ponta. Produtor endividado por safra perdida não planta com estatística de bilhões. Ele precisa de crédito aprovado, de recurso liberado e desse dinheiro no momento correto”, afirma.

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Segundo Rezende, muitos agricultores iniciam o novo plantio depois de enfrentar perdas de produtividade, custos elevados, margens reduzidas e dívidas acumuladas. Como a concessão de crédito depende da capacidade de pagamento, das garantias e da análise de risco realizada pelos bancos, parte desses produtores pode encontrar dificuldades para contratar novos financiamentos.

A restrição financeira pode levar à redução da área cultivada, à troca de insumos, ao menor uso de tecnologia e ao adiamento de investimentos. Essas decisões diminuem o desembolso imediato, mas também podem limitar a produtividade e impedir que a projeção de uma nova safra recorde se confirme.

“Uma safra recorde exige uma quantidade igualmente elevada de capital antecipado. O produtor compra, prepara o solo, planta e conduz a lavoura durante meses antes de receber pela produção. Não existe safra recorde sem investimento, e não existe investimento sustentável sem acesso ao crédito”, diz Rezende.

O presidente do Instituto do Agronegócio também chama a atenção para a diferença entre renegociar dívidas antigas e obter financiamento para uma nova temporada. A Medida Provisória 1.376/2026 pode aliviar o fluxo de caixa dos produtores atingidos por perdas, mas não garante a aprovação de novas operações pelos bancos.

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“Se o produtor ganha prazo para pagar, mas perde a capacidade de financiar o próximo plantio, apenas transferimos o problema de uma safra para outra. O risco da próxima temporada não está apenas na chuva, na seca, nas pragas ou nas doenças. O risco financeiro também pode impedir que o potencial produtivo se transforme em produção”, avalia.

Para Rezende, o crédito rural deve ser tratado como parte da infraestrutura econômica do país, pois os recursos liberados para a fazenda movimentam fornecedores de insumos, fabricantes de máquinas, cooperativas, prestadores de serviços, transportadoras, armazéns, indústrias e exportadores.

“A projeção mostra que o Brasil tem capacidade técnica e produtiva para alcançar mais um recorde. Mas nenhuma estimativa colhe soja. Quem transforma o número em produção é o agricultor, e essa decisão começa muito antes da colheita. Começa no financiamento”, conclui.

Fonte: Pensar Agro

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