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Câmara aprova projeto que amplia controle sanitário sobre importação de cacau da Costa do Marfim

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de norma de 2021 do Ministério da Agricultura sobre procedimentos fitossanitários na importação de amêndoas secas de cacau da Costa do Marfim. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), o PDL 330/22 suspende a Instrução Normativa 125/21, que dispensou a aplicação de brometo de metila para o tratamento de amêndoas de cacau importadas desse país. O brometo de metila é uma substância com restrições internacionais devido à camada de ozônio.

Segundo o autor, a norma foi editada sem consulta aos produtores nacionais que temiam a contaminação das plantações brasileiras com diversos micro-organismos.

Embora um ato ministerial tenha deixado de exigir o uso do brometo de metila nas amêndoas importadas da Costa do Marfim desde 2011, normas técnicas posteriores mantiveram exigências de controle sanitário, como a IN 18/20, revogada posteriormente pela norma agora sustada pelo projeto.

O argumento do governo à época, do então presidente Jair Bolsonaro, era de que o risco de introdução de pragas com a importação de amêndoas secas era baixo, passando a exigir apenas a certificação fitossanitária emitida pela organização pública competente da Costa do Marfim, com tratamento na origem, geralmente com fosfina, para controle de pragas.

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Controle sanitário
O texto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). Para Marinho, a norma é perigosa. “Permitir a continuidade desse fluxo é institucionalizar a triangulação comercial e colocar em risco a sanidade de todo nosso parque cacaueiro, abrindo as portas para uma concorrência predatória que derrubou preços, desorganizou o mercado e empurrou milhares de produtores para o prejuízo”, disse.

O deputado explicou que a vinda de cacau africano derrubou o preço da fruta para menos de R$ 200 a arroba o que, segundo ele, não paga nem o custo de colheita do agricultor familiar.

Marinho afirmou que não há necessidade de importação de produto com risco sanitário. “Enquanto a indústria alega necessidade de abastecimento, os números de 2025 mostram que produzimos 186 mil toneladas para uma moagem que não passou de 196 mil”, afirmou, ao defender que a diferença poderia ser resolvida com incentivo à produção interna. A importação gerou uma ociosidade industrial de 30%, de acordo com o relator.

No debate em Plenário, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) destacou que a responsabilidade sanitária é com quem produz, com a economia e os consumidores. “Infelizmente, outros países não têm o rigor sanitário e ambiental da legislação brasileira. É desleal termos competitividade livre com essa atividade”, declarou.

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Evair Vieira de Melo foi autor de proposta sobre o mesmo tema, aprovada em conjunto.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a proposta protege as lavouras nacionais, evita novas pragas e mantém a produtividade das plantações de cacau no Brasil.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

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Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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