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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

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Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Saúde aprova ampliação do acesso a medicamentos para diabetes no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pacientes com diabetes acesso, no Sistema Único de Saúde (SUS), a diversas classes de medicamentos para controle da glicemia.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Carla Dickson (PL-RN), para o Projeto de Lei 2725/24, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP).

A proposta original previa apenas a inclusão do remédio tirzepatida na lista de distribuição gratuita. Já a redação aprovada assegura que a assistência integral acompanhe a evolução dos tratamentos e as necessidades específicas de cada paciente.

Carla Dickson explicou que a inclusão de novos remédios continuará dependendo de análises técnicas e econômicas do Ministério da Saúde. Segundo a relatora, o uso da força da lei para definir produtos específicos comprometeria a eficiência da gestão pública.

A deputada destacou que a rede pública de saúde deve dispor de fármacos modernos e com menos efeitos adversos, mas sempre com base em protocolos clínicos.

“A ideia da avaliação técnico-científica e econômica é que o SUS possa fazer mais ações com menos recursos”, disse.

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O texto aprovado estabelece ainda que a oferta de novos tratamentos deve seguir os trâmites de incorporação de tecnologias já previstos na legislação do SUS.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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