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Comissão aprova jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a carga de trabalho de 30 horas semanais para todos os assistentes sociais, independentemente da área de atuação (pública ou privada) ou do regime jurídico.

Embora a Lei 12.317/10 já estabeleça essa carga horária, o autor do Projeto de Lei 2635/20, deputado Gervásio Maia (PCdoB-PB), argumentou que a legislação gerou dúvidas sobre sua aplicabilidade aos assistentes sociais do serviço público.

Ele ressaltou, inclusive, que algumas decisões judiciais já negaram a aplicação dessa regra a servidores estatutários.

Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de autoria da própria parlamentar.

O substitutivo também cria o Dia Nacional do Assistente Social (15 de maio) e assegura a adaptação da jornada de 30 horas para profissionais da iniciativa privada com contratos de trabalho vigentes, sem que haja redução salarial.

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Proteção
Laura Carneiro afirmou que a limitação da jornada de trabalho protege a saúde física e mental do trabalhador e é um direito previsto na Constituição.

“O projeto promove a isonomia e valoriza uma categoria profissional essencial para a implementação de políticas públicas e a defesa dos direitos de populações vulneráveis”, disse ela.

A deputada acrescentou que o projeto não trata do regime jurídico dos servidores públicos, limitando-se a uma condição específica para o exercício da profissão de assistente social. “A proposição não cria, extingue ou modifica cargos, nem altera a estrutura de carreiras ou o sistema remuneratório do funcionalismo.”

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir agora para a votação dos senadores, a não ser que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionada pela presidência da República.

Na Câmara, além da CCJ e da Comissão de Previdência, o projeto também foi aprovado pelas comissões de Trabalho; e de Finanças e Tributação.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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