MATO GROSSO
Plano é obrigado a custear remédios para paciente com risco de leucemia
MATO GROSSO
Resumo:
- Plano de saúde terá de fornecer medicamentos de alto custo a paciente com doença grave após negar cobertura sob alegação contratual.
- A decisão manteve a obrigação diante do risco à saúde e da prescrição médica.
Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer dois medicamentos de alto custo a uma paciente idosa diagnosticada com síndrome mielodisplásica, doença que pode evoluir para leucemia. A empresa havia negado a cobertura sob o argumento de que os remédios são de uso domiciliar e não estariam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O caso começou após a paciente ajuizar ação para garantir o fornecimento de dois medicamentos prescritos pela médica responsável pelo tratamento. Segundo o laudo, a paciente apresenta anemia e plaquetopenia persistente, com risco elevado de sangramentos, e não possui indicação para transplante de medula óssea devido à idade e outras condições de saúde.
Em Primeira Instância, foi concedida decisão liminar determinando que o plano fornecesse os medicamentos no prazo de 48 horas, na quantidade e periodicidade indicadas pela médica, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A operadora recorreu, alegando que o contrato exclui cobertura para medicamentos de uso domiciliar e que a lei permite essa limitação.
Relatora do recurso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que a relação entre as partes é de consumo e que o contrato deve ser interpretado de forma mais favorável ao paciente. Ela ressaltou que o rol da ANS serve como referência básica e que, após a Lei nº 14.454/2022, os planos devem custear tratamentos não listados, desde que haja comprovação de eficácia científica e registro na Anvisa.
A magistrada também enfatizou que cabe ao médico que acompanha o paciente definir o tratamento adequado, não podendo o plano substituir essa avaliação técnica. No caso, os medicamentos têm registro na Anvisa e foram considerados essenciais para evitar agravamento do quadro clínico, incluindo risco de evolução para leucemia mieloide aguda.
Processo nº 1005598-27.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Inscrições para o curso sobre a Nova Lei de Licitações terminam hoje (22/04)
Termina hoje (22) o prazo para participar do curso autoinstrucional EAD “Nova Lei de Licitações – Governança e Planejamento das Contratações”. A capacitação é promovida pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A formação, voltada a servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, também está aberta a estagiários(as), terceirizados(as), credenciados(as) e contratados(as), conforme o Provimento nº 14/2014-CM.
Com carga horária de 15 horas, o curso é oferecido na modalidade 100% on-line e autoinstrucional, permitindo que os participantes organizem os estudos com autonomia. O acesso é feito pela plataforma Moodle da Escola dos Servidores, com videoaulas e materiais em PDF disponíveis 24 horas por dia.
O conteúdo abrange temas como governança na Nova Lei de Licitações e Contratos, diretrizes da Resolução CNJ nº 347/2020, documento de formalização da demanda, estudos técnicos preliminares, análise de riscos, termo de referência e pesquisa de preços.
➡ Faça sua inscrição no curso:
https://escolavirtual.tjmt.jus.br/course/view.php?id=1021
Autor: Emily Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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