MATO GROSSO
Seduc promove Dia D para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2026
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) promove, durante esta quinta-feira (23.4), o Dia D para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2026 em todas as unidades da Rede Estadual que ofertam turmas de 3º ano do Ensino Médio. O prazo para solicitar a isenção termina nesta sexta-feira (24).
A ação tem como objetivo garantir que todos os estudantes concluintes realizem, dentro do prazo estabelecido, a solicitação da isenção, assegurando suporte adequado durante o processo e o devido registro das solicitações na “Sala de Situação” para fins de monitoramento e acompanhamento.
Durante o dia, as escolas organizaram espaços e equipamentos adequados, como os Chromebooks, para a realização do pedido. Além disso, professores também estão apoiando os estudantes na criação de conta no Gov.br, se necessário, e no preenchimento da solicitação de isenção na Página do Participante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O pedido antecede o período de inscrição do exame e garante o direito à gratuidade aos participantes aptos à dispensa do pagamento da taxa.
Para solicitar isenção, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos: estar matriculado na 3ª série do Ensino Médio de escolas públicas em 2026; estar cursando ou ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou como bolsista integral em escolas privadas e possuir renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio.
Além disso, também se enquadram pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação.
Os resultados das solicitações serão divulgados pelo Inep no dia 8 de maio. Os solicitantes que tiverem o pedido negado poderão entrar com recurso entre 11 e 15 de maio. O resultado final será divulgado no dia 22 de maio.
Exame Nacional do Ensino Médio
O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, sendo também a principal forma de entrada para o ensino superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel
Resumo:
- Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.
- A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.
Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.
No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.
Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.
Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.
Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.
No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.
Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.
A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.
Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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