CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê divulgação de mensagens sobre drogas em rádio e TV

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a divulgação em rádio e TV de mensagens sobre educação, prevenção, tratamento e tráfico de drogas. O texto destina recursos de loterias para financiar essas ações.

O projeto estabelece critérios para a elaboração das mensagens, que devem ser baseadas em evidências científicas. Entre eles estão a identificação precisa do público-alvo, o embasamento teórico sólido, o monitoramento periódico dos resultados e o foco nos responsáveis legais por crianças e adolescentes.

O texto proíbe abordagens que já se mostraram ineficazes ou iatrogênicas (que causam o efeito oposto ao desejado), como informações isoladas sobre substâncias psicoativas e táticas que se limitam a enfatizar apenas os efeitos negativos.

O Poder Executivo federal ficará responsável por regulamentar os critérios e diretrizes para a veiculação das mensagens.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Merlong Solano (PT-PI) a três propostas: PL 2107/15, PL 2185/15 e PL 3604/15. O projeto original (PL 2107/15), do deputado Moses Rodrigues (União-CE), determina a veiculação obrigatória de campanhas antidrogas em rádios e TV de todo o país diariamente, com duração de um minuto. O texto aprovado, porém, estabelece veiculação facultativa, sem obrigatoriedade de horário, duração ou frequência mínima.

Leia Também:  CPMI aprova mais de 300 requerimentos de convocações e pedidos de informação

De acordo com Solano, mensagens sobre educação, prevenção e tratamento do uso de drogas devem ser elaboradas com base em evidências científicas para não gerar efeitos prejudiciais, como curiosidade, reforçar estigmas ou gerar identificação com comportamentos de risco. “As modificações visam assegurar que tais campanhas sejam pautadas por estratégias comprovadamente eficazes, capazes de alcançar e sensibilizar os diferentes públicos com maior impacto”, disse o relator.

A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e a lei que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP, Lei 13.756/18).

Financiamento
Para custear as ações, o projeto destina a renda líquida de um concurso anual da loteria de prognósticos esportivos (Loteca) ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Essa destinação terá validade de cinco anos.

Atualmente, a lei destina a renda de três desses concursos para, alternadamente, a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Cruz Vermelha Brasileira e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Segundo Solano, o projeto original e os demais vinculam a receita da loteria sem estabelecer prazo para essa destinação. “Para a compatibilização com as regras da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] 2025, proponho a limitação do período de vinculação a cinco anos”, disse.

Leia Também:  Votação da LDO na Comissão Mista de Orçamento fica para esta quarta-feira

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular

Publicados

em

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.

O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.

Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.

O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.

Leia Também:  Votação da LDO na Comissão Mista de Orçamento fica para esta quarta-feira

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA