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Segurança jurídica no campo: FPA aponta enfraquecimento de normas fundiárias entre 2023 e 2025

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) avalia que houve enfraquecimento das normas de proteção fundiária no Brasil nos últimos anos. Entre 2023 e 2025, ao menos 15 atos normativos federais alteraram regras relacionadas à questão fundiária, com reflexos diretos sobre o direito à propriedade privada rural, segundo a entidade.

De acordo com o levantamento, parte significativa das medidas promove flexibilizações em procedimentos legais, especialmente no que diz respeito à desapropriação de terras e à regularização fundiária.

Flexibilização de regras levanta preocupações

Entre os pontos destacados está a retirada da exigência de previsão orçamentária para desapropriações. A revogação do memorando-circular nº 01/2019 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em abril de 2023, e o Decreto 12.002/2024 são citados como exemplos dessa mudança.

Outra medida apontada é o Decreto 11.637/2023, que permite a titulação de terras para pessoas jurídicas, como associações e cooperativas de assentados, além de priorizar a titulação coletiva. Na avaliação da FPA, o modelo pode abrir margem para maior atuação de grupos organizados no acesso à terra via reforma agrária.

Já a Instrução Normativa 132/2023 do Incra ampliou a possibilidade de participação de entidades externas no cadastramento de famílias para o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Regularização fundiária e entraves legais

A FPA também aponta ausência de regulamentação da Lei 14.757/2023, que trata da regularização fundiária na Amazônia. Sem regulamentação, dispositivos como a atualização de laudos de vistoria antigos não podem ser plenamente aplicados.

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Além disso, normas recentes passaram a incorporar critérios ambientais ao processo fundiário. O Decreto 11.688/2023, por exemplo, direcionou áreas passíveis de regularização para políticas ambientais e retirou o Ministério da Agricultura de instâncias técnicas sobre o tema.

Na mesma linha, a Portaria 1.309/2025 ampliou a participação do Ministério do Meio Ambiente nas atribuições do Incra e permitiu o envolvimento de organizações da sociedade civil em levantamentos fundiários.

Programa Terra da Gente concentra críticas

O Programa Terra da Gente, instituído em 2024, é apontado como o principal eixo da atual política de reforma agrária. Segundo parlamentares da FPA, o decreto que criou o programa apresenta pontos considerados controversos do ponto de vista jurídico.

Entre eles, está a possibilidade de utilização de terras vinculadas a garantias judiciais, como bens penhorados, sem previsão clara de compensação orçamentária. Outro ponto levantado é a previsão de cancelamento de títulos fundiários já emitidos, inclusive em áreas de faixa de fronteira.

A entidade também destaca que o decreto não diferencia propriedades produtivas daquelas que não cumprem função social, tema previsto na Constituição Federal.

Avanço de desapropriações e reação no Congresso

Em março de 2025, sete decretos classificaram áreas como de interesse social para desapropriação. Segundo a FPA, parte dessas medidas pode conflitar com dispositivos legais que restringem assentamentos em áreas invadidas ou em propriedades de porte médio.

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Diante desse cenário, parlamentares protocolaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2024, que busca sustar os efeitos do Programa Terra da Gente. A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Projetos buscam reforçar segurança jurídica

Outras iniciativas legislativas tramitam no Congresso com foco na segurança jurídica no campo. O Projeto de Lei 4.357/2023 propõe definir de forma mais objetiva o conceito de função social da propriedade rural, condicionando sua caracterização ao trânsito em julgado de decisões judiciais em casos de crimes ambientais ou trabalhistas.

Já o Projeto de Lei 8.262/2017 trata da retomada da posse de propriedades invadidas, permitindo ação por parte do proprietário com apoio policial, dentro de prazos estabelecidos.

Outra proposta, o PL 709/2023, prevê sanções administrativas a invasores de terras, incluindo restrições ao acesso a programas públicos, crédito subsidiado e cargos públicos por um período determinado.

Debate segue no centro da agenda do agro

O conjunto de medidas e propostas evidencia que a questão fundiária segue como um dos principais pontos de atenção do agronegócio brasileiro. O debate envolve temas como segurança jurídica, reforma agrária, regularização fundiária e o equilíbrio entre produção, direitos de propriedade e políticas públicas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Pesquisas preparam agro para mercado de carbono que já gera R$ 556 bilhões por ano

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Pesquisas realizadas por universidades e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) começam a dimensionar quanto o campo brasileiro pode reduzir de emissões e retirar de carbono da atmosfera por meio da recuperação de pastagens, do plantio direto, da rotação de culturas, dos sistemas integrados e do uso de microrganismos. Além do efeito ambiental, os resultados ajudam a construir as bases técnicas para a futura participação dos produtores no mercado de carbono.

As pesquisas ganham cada vez mais importância, dado o tamanho crescente do mercado mundial de carbono. Segundo o Banco Mundial, os sistemas de precificação de carbono geraram mais de R$ 556 bilhões em receitas públicas no mundo em 2025, considerando a conversão pela Ptax mais recente. O resultado reúne a arrecadação com impostos sobre emissões e sistemas regulados de comércio de carbono. Atualmente, 87 instrumentos desse tipo estão em funcionamento e alcançam pouco mais de 29% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Uma dessas pesquisas reuniu cientistas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), da Embrapa Agricultura Digital e da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). O estudo conjunto, publicado em 2026 na revista científica Nature Communications, estimou que a conversão de áreas naturais para uso agropecuário retirou aproximadamente 1,4 bilhão de toneladas de carbono dos solos brasileiros.

O volume equivale a cerca de 5,2 bilhões de toneladas de dióxido de carbono. A estimativa foi calculada com base em 4.290 registros reunidos por 372 estudos realizados ao longo de três décadas, com informações dos seis biomas brasileiros.

Os pesquisadores chamam essa diferença de “dívida de carbono”: o espaço existente entre o estoque encontrado na vegetação nativa e o mantido atualmente nas áreas produtivas. Isso não significa que todo o volume possa ser recuperado, mas indica que o manejo pode devolver ao solo parte da matéria orgânica perdida.

Os resultados variam conforme o bioma e o sistema produtivo. No Cerrado, a substituição da monocultura por sistemas integrados apresentou potencial teórico de elevar em 15,3% o estoque de carbono no solo. Na Amazônia, a adoção da rotação ou do consórcio de culturas pode proporcionar incremento de 14,1%.

Parte desse potencial já foi observada em experimentos de campo. Em Sinop, no norte de Mato Grosso, a Embrapa Agrossilvipastoril e o Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo (Cena-USP) acompanharam durante quatro anos diferentes combinações de lavoura, pecuária e floresta.

Ao final do período, todos os sistemas avaliados apresentaram remoção de carbono superior às emissões contabilizadas. O melhor resultado foi registrado na integração pecuária-floresta, com saldo de 51,3 toneladas de dióxido de carbono equivalente por hectare. Na integração lavoura-pecuária-floresta, a diferença chegou a 39,5 toneladas por hectare.

Os valores correspondem ao resultado acumulado nos quatro anos, e não a uma taxa anual. As árvores armazenaram carbono nos troncos, galhos e raízes, enquanto as pastagens bem manejadas contribuíram para ampliar a matéria orgânica do solo. O aumento da produtividade também reduziu a emissão calculada por quilo de carne produzido.

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Outro acompanhamento da Embrapa foi realizado na Fazenda Santa Brígida, em Ipameri, Goiás. A propriedade começou a adotar sistemas integrados em áreas de pastagens degradadas em 2006, combinando plantio direto, rotação de culturas, braquiária, milho, soja, pecuária e árvores.

Nos primeiros seis anos, o teor de matéria orgânica na camada de até 20 centímetros do solo passou de 1,8% para 2,8%. O aumento correspondeu à incorporação de mais de 11 toneladas de carbono orgânico por hectare.

O resultado ambiental ocorreu junto com o aumento da produção. A produtividade do milho saiu de aproximadamente 80 para 180 sacas por hectare, enquanto a produção de carne passou de duas para até 16 arrobas por hectare. O caso mostra que a recuperação do solo e o aumento do estoque de carbono podem acompanhar a elevação da produtividade.

Na pecuária, a Embrapa Gado de Corte desenvolveu os protocolos Carne Carbono Neutro e Carne Baixo Carbono. O primeiro utiliza árvores plantadas em sistemas integrados para compensar o metano liberado pelos bovinos durante a digestão.

Experimentos indicaram que cerca de 200 árvores em crescimento por hectare podem armazenar carbono suficiente para neutralizar as emissões anuais de metano entérico de 11 bovinos adultos. Isso não significa, porém, que toda a propriedade seja automaticamente neutra. A conta completa precisa incluir fertilizantes, combustível, energia, manejo do solo e todas as demais fontes relevantes de gases de efeito estufa.

Nas lavouras, outra frente de pesquisa utiliza microrganismos para reduzir a dependência de fertilizantes nitrogenados. A fixação biológica de nitrogênio, desenvolvida e aperfeiçoada no país por instituições como a Embrapa Agrobiologia e a Embrapa Soja, permite que bactérias associadas às raízes forneçam às plantas o nutriente retirado do ar.

Na soja, essa tecnologia praticamente elimina a necessidade de aplicação de nitrogênio mineral. A Embrapa estima que a substituição do fertilizante pela ação das bactérias evite a emissão de aproximadamente 12 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. A redução ocorre tanto na fabricação e no transporte do insumo quanto pela menor liberação de óxido nitroso no solo.

Essas medições ganham importância com o avanço dos mercados de carbono. Nesse sistema, cada crédito representa, em regra, uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera. O ativo pode ser comprado por empresas que precisam cumprir obrigações legais ou que assumiram voluntariamente metas de redução.

O mercado mundial está dividido entre sistemas regulados, nos quais governos estabelecem limites de emissão, e mercados voluntários, formados por negociações realizadas sem obrigação legal. Em 2026, o Banco Mundial contabilizou 87 políticas de precificação de carbono em funcionamento, sete a mais do que no ano anterior. Esses instrumentos alcançavam pouco mais de 29% das emissões globais de gases de efeito estufa.

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A quantidade de créditos emitidos no mundo cresceu 8% entre 2024 e 2025, mas os preços médios recuaram. Projetos considerados mais confiáveis, com metodologias robustas e maior segurança sobre a permanência do carbono, continuaram recebendo valores superiores. Isso mostra que não basta afirmar que uma propriedade captura carbono: é necessário provar o resultado.

No Brasil, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) foi criado pela Lei nº 15.042, de 2024. A produção agropecuária primária e a infraestrutura diretamente associada aos imóveis rurais ficaram fora das obrigações impostas pelo mercado regulado.

A exclusão impede que o produtor seja obrigado a entregar cotas por causa das emissões da atividade primária, mas não o afasta das oportunidades econômicas. Projetos rurais poderão gerar créditos de carbono e, quando atenderem aos critérios oficiais, Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, conhecidos pela sigla CRVE.

Para isso, será necessário adotar uma metodologia reconhecida, estabelecer quanto carbono havia antes do projeto, medir a redução ou a remoção obtida, demonstrar que o resultado não ocorreria sem a iniciativa e passar por verificação independente. Também será preciso garantir que o mesmo benefício ambiental não seja vendido ou contabilizado duas vezes.

O mercado regulado brasileiro ainda está em implantação. A proposta apresentada em 2026 prevê o início gradual do monitoramento, relato e verificação das emissões a partir de 2027, inicialmente em setores industriais e no transporte aéreo. As metodologias aceitas para transformar reduções e remoções em certificados oficiais ainda dependem de regulamentação.

Esse processo explica por que a pesquisa será determinante para a entrada do agro no mercado. Resultados obtidos em uma propriedade não podem ser transferidos automaticamente para outra, mesmo quando os sistemas produtivos parecem semelhantes. O estoque de carbono muda conforme o tipo de solo, o clima, a cultura, a profundidade analisada e o histórico de manejo.

Também é necessário diferenciar estoque, remoção e emissão evitada. Encontrar carbono em uma camada profunda do solo não demonstra, isoladamente, que ele tenha sido retirado da atmosfera pelo manejo atual. A comprovação exige uma linha de base, repetição das coletas ao longo dos anos e o desconto de todas as fontes relevantes de emissão.

A pesquisa brasileira avança justamente nessa direção. O objetivo não é apenas mostrar que o solo, as árvores e os microrganismos armazenam carbono, mas calcular quanto permanece, por quanto tempo e sob quais condições. Quanto mais confiável for essa medição, maior será a possibilidade de transformar o benefício ambiental em produtividade, acesso a mercados e renda adicional para o produtor.

Fonte: Pensar Agro

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